Num país em que o tempo parece correr em ritmos diferentes — ora veloz nas urnas, ora lento nos tribunais — um dado recente lança luz sobre um debate antigo e incômodo. Levantamento em mais de 10 países dá um panorama do tema que ainda é debatido no Brasil

Levantamento nacional do instituto Paraná Pesquisas, divulgado nesta terça-feira (31) no programa Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes, revela que 77,2% dos brasileiros defendem a redução da maioridade penal. Em contraste, 18,1% se posicionam contra, enquanto 4,7% preferem o silêncio da dúvida.
O tema, que há anos circula entre discursos inflamados e impasses legislativos, ressurge agora com novos contornos — e comparações internacionais que provocam.
Enquanto o Brasil mantém a maioridade penal aos 18 anos, mesmo permitindo que jovens de 16 participem das decisões políticas do país pelo voto, outras nações revisitam seus próprios limites.
A Argentina, recentemente, reduziu a idade penal de 16 para 14 anos. Já a Suécia, em resposta a episódios envolvendo jovens em crimes graves, baixou o patamar para 13.
Entre números e exemplos, o debate se transforma quase num espelho desconfortável: afinal, em que momento a sociedade decide que alguém é suficientemente maduro para escolher seus governantes, mas não para responder por seus atos?
A pergunta permanece — inquieta, aberta e, agora, respaldada por uma maioria que parece disposta a reescrevê-la.
A maioridade penal não é apenas um número inscrito em códigos — é, antes, uma fronteira moral onde a sociedade decide quando a infância cede lugar à responsabilidade.
Como advertia o jurista alemão Claus Roxin, “o Direito Penal não deve reagir apenas ao fato, mas à capacidade de compreensão do autor sobre ele”.
Entre a proteção e a punição, cada país desenha sua própria linha — e revela, nesse traço, o que entende por justiça.
Nos Estados Unidos, a maioridade penal formal gira em torno dos 18 anos, mas a possibilidade de julgar adolescentes como adultos, sobretudo em crimes graves, expõe uma lógica de endurecimento que, segundo estudos, pouco reduziu a reincidência juvenil, mantendo elevados índices de encarceramento.
Na Inglaterra e no País de Gales, a responsabilidade penal começa aos 10 anos — uma das mais baixas do mundo —, medida que, como observa o jurista Andrew Ashworth, “antecipa a punição, mas não necessariamente resolve as causas sociais do delito”.
A Alemanha fixa a maioridade penal plena aos 18, com um sistema híbrido que pode aplicar o direito juvenil até os 21 anos. O modelo, frequentemente citado, aposta na ressocialização — e colhe taxas mais baixas de reincidência.
A França adota 13 anos como marco de responsabilidade, com forte ênfase educativa, embora enfrente críticas recentes diante do aumento de crimes juvenis em áreas urbanas.
Na Suécia, onde a responsabilidade penal começa aos 15 (recentemente tensionada por debates sobre sua redução), o foco permanece no bem-estar social. “Punir cedo é reconhecer o fracasso tardio do Estado”, argumenta o jurista Nils Jareborg. Ainda assim, episódios recentes envolvendo jovens em crimes graves reacenderam a discussão sobre limites e respostas.
A Argentina, que reduziu recentemente a idade de imputabilidade para 14 anos, ensaia uma mudança ainda incerta, cercada por expectativas e receios.
No Japão, a maioridade penal é de 20 anos, mas reformas recentes ampliaram a possibilidade de responsabilização mais dura a partir dos 18, após crimes de grande repercussão. O país mantém baixos índices de criminalidade, atribuídos mais à coesão social do que ao rigor penal.
No Canadá, a responsabilidade começa aos 12 anos, sob um sistema que privilegia medidas socioeducativas.
Já Portugal estabelece os 16 anos como marco penal, mantendo um modelo considerado equilibrado entre responsabilização e reintegração.
Por fim, na Noruega, a idade penal é de 15 anos, em um dos sistemas mais humanizados do mundo, com foco quase absoluto na reabilitação — e resultados consistentes de baixa reincidência.
Diante desse mosaico, a lição parece menos aritmética do que filosófica.
Como sustentava Luigi Ferrajoli, “a legitimidade do Direito Penal não está na severidade da pena, mas na sua necessidade e racionalidade”.
Reduzir a maioridade penal pode responder ao clamor imediato, mas não resolve, por si só, a equação mais profunda: a da desigualdade, da ausência estatal e da formação moral.
No fim, cada sociedade escolhe quando punir — mas revela, sobretudo, até que ponto falhou em educar.


