Uma publicação nas redes sociais reacendeu tensões entre política e Judiciário.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a inclusão do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), no chamado Inquérito das Fake News, ao encaminhar notícia-crime ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A medida foi motivada por um vídeo divulgado por Zema no mês passado, no qual os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli aparecem representados como fantoches, em uma encenação que simula diálogos entre os magistrados.
Em entrevista ao Bastidores CNN, Romeu Zema afirmou que a atitude do ministro confirmou sua crença de que o STF quer “calar qualquer um que discorde” deles.
“Eu vejo com uma certa surpresa e também com decepção, mas confirma essa crença minha que nós temos hoje ministros que querem calar qualquer um que discordem dos mesmos. O que eu fiz foi usar uma alegoria, fantoche, caricatura, para mostrar tudo de podre que está acontecendo lá, que eles estão mantendo todo esforço para manter sob sigilo. Se eles estão fazendo isso comigo, acho que vão precisar fazer isso com milhões de brasileiros que estão tendo o mesmo gesto em relação a essa farra dos intocáveis”, disse Romeu Zema.
No tocante especificamente à postura do ministro Gilmar Mendes, Zema foi categórico:
“Isso é antidemocrático. O brasileiro todo dia que levanta está levando um soco na cara dessa podridão que está acontecendo lá em Brasília, que vive no luxo, enquanto o brasileiro está vivendo no lixo”, afirmou.
OS SUPREMOS – Segundo reportagem publicada no portal Pleno.News, o jornalista e integrante do Conselho Editorial do Grupo Globo, Merval Pereira, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou um risco à democracia ao se inserir em um “jogo político” que, segundo ele, tem servido como “instrumento de medidas autoritárias”.
No artigo intitulado Os Supremos, o colunista critica “exageros” da Corte – com destaque para a atuação do ministro Alexandre de Moraes – e reconhece que tais ações não foram enfrentadas com o devido rigor por parte de setores da imprensa, incluindo ele próprio.
O episódio insere mais um capítulo no já delicado debate sobre os limites entre crítica política, liberdade de expressão e possíveis ataques às instituições.
Há um paradoxo inquietante quando a intolerância deixa de ser apenas um vício social e passa a orbitar o espaço daqueles incumbidos de julgar.
Afinal, o juiz — figura que deveria encarnar a prudência — torna-se, por desvio ou excesso, protagonista de um campo onde a medida se perde e a convicção se endurece.
Montesquieu advertia que “todo homem que tem poder é levado a abusar dele”; a frase não acusa, mas alerta: o poder, quando não moderado, inclina-se à deformação.
No campo jurídico, a intolerância não se manifesta apenas como opinião contundente, mas como disposição de antecipar certezas, de reduzir a complexidade do real a narrativas convenientes.
Hans Kelsen, ao defender a pureza do Direito, sustentava a necessidade de separar o juízo jurídico de paixões externas; no entanto, a realidade insiste em contrariar o ideal normativo.
Quando o julgador especula — e não apenas analisa — ele corre o risco de substituir a prova pela suposição, a cautela pela convicção.
Ronald Dworkin, ao afirmar que o Direito deve ser interpretado com integridade, pressupõe um intérprete comprometido com a coerência e a justiça, não com impulsos ou preferências pessoais.
A intolerância, nesse contexto, rompe essa integridade: ela seleciona, enfatiza, distorce. Não julga apenas o fato, mas o indivíduo — e, por vezes, o simboliza.
Hannah Arendt, ainda que fora do estrito campo jurídico, observou que o maior perigo não reside apenas na maldade deliberada, mas na superficialidade do pensamento — na incapacidade de refletir criticamente sobre os próprios atos.
Quando essa superficialidade encontra o poder de julgar, o risco se amplifica: decisões deixam de ser fruto de ponderação e passam a carregar o peso de predisposições não examinadas.
Não se trata de negar que juízes sejam humanos, atravessados por valores e percepções.
Trata-se de exigir — como pressupõe o próprio Estado de Direito — que esses elementos sejam constantemente vigiados, filtrados, contidos.
A intolerância, quando acolhida no interior do julgamento, não apenas compromete decisões; ela corrói a confiança pública, que é, em última instância, o alicerce invisível da Justiça.
Entre a firmeza e o arbítrio há uma linha tênue. O julgador que não a reconhece arrisca transformar a toga em trincheira — e o Direito, que deveria equilibrar, em instrumento de imposição.


