Entre os ritos formais da República e o inevitável teatro político que os acompanha, mais um capítulo se anuncia em Brasília.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu enviar ao Senado, nesta terça-feira (31), a indicação de Jorge Messias — atual advogado-geral da União — para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
A mensagem presidencial, já confirmada pelo Palácio do Planalto, inicia um percurso conhecido, mas nunca trivial: ao chegar ao Senado, o nome indicado será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde Messias deverá enfrentar a tradicional sabatina — esse curioso ritual em que técnica, retórica e resistência se entrelaçam diante dos holofotes.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Otto Alencar (PSD-BA), reagiu à decisão do presidente Lula de enviar ao Senado a mensagem formalizando a indicação do ministro da AGU, Jorge Messias, ao STF.
“O presidente Lula envia a mensagem para Davi, que vai encaminhar à CCJ. Quando chega à CCJ, eu faço a leitura e dou um prazo de oito a 15 dias, mas isso só vale a partir do momento em que estiver em minhas mãos. São três encaminhamentos. Sempre sigo o regimento: leio a mensagem, dou vista e marco, dentro de 8 a 15 dias. Meu prazo depende do dia em que Davi encaminhar à CCJ”, declarou Otto.
0 presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), segundo interlocutres, foi pego de surpresa pela decisão presidencial.
1º de Abril? – Segundo atualização no Portal Globo, “a Secretaria de Comunicação do Governo Federal informou que o presidente Lula enviaria, ainda na terça-feira (31), a mensagem formalizando a indicação. Esta reportagem foi originalmente publicada seguindo essa informação. No entanto, na manhã desta quarta (1º), o Senado afirmou que ainda não tinha recebido o documento. O texto foi atualizado às 7h08″.
Será que enviará mesmo?
Se aprovado na comissão, o indicado segue para o crivo do plenário, onde o voto dos senadores definirá seu destino togado.
Só então, vencidas as etapas do rito democrático, Jorge Messias poderá vestir a toga e ocupar seu lugar na mais alta Corte do país — onde, entre leis e interpretações, não raramente se decide o próprio compasso da nação.
E o STF, como fica? Por ocasião da renúncia do ex-governador Cláudio Castro ao governo do Rio de Janeiro para concorrer ao Senado Federal, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro chamou uma nova eleição, indireta, com regras próprias.
O STF, através de voto do ministro Cristiano Zanin, acompanhado de outros colegas da corte, não obstante aprovação de lei própria para a realização de pleito indireto, interveio na “manobra” legal, sob o argumento de que a escolha do novo mandatário deveria se dar pela população, através do voto direto, impedindo, assim, a realização da eleição indireta e declarando a posse provisória do cargo ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
O presidente do STF, Edson Fachin, indicou que deve pautar o julgamento para a segunda semana de abril de 2026.
Em face da vindoura eleição presidencial, em outubro, com um cenário acirradíssimo, e ressalvadas as devidas proporções, será, esse, o mesmo destino reservado a Jorge Messias por ocasião de sua indicação ao STF?
Eis a questão…
No delicado arranjo das instituições democráticas, a indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República não é, em si, um vício — é um mecanismo constitucional.
Mas, como advertia Montesquieu, “todo aquele que tem poder é levado a abusar dele; vai até onde encontra limites”.
O problema, portanto, não reside apenas na regra, mas no espírito com que ela é exercida.
Quando a escolha de um ministro se afasta do compromisso com o saber jurídico, a independência e a prudência, e se aproxima perigosamente de critérios de conveniência política, lealdade pessoal ou cálculo circunstancial, o que se fragiliza não é apenas a Corte — é a própria ideia de Justiça.
Como observava Rui Barbosa, com a lucidez de quem conhecia os desvios do poder: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.” Não se trata de negar a legitimidade do processo, mas de reconhecer o abismo que se abre quando ele é instrumentalizado.
A sabatina no Senado, idealmente concebida como filtro republicano, pode degenerar em mero rito protocolar quando capturada por acordos tácitos, silêncios convenientes ou alinhamentos previamente definidos.
Nesse cenário, o que deveria ser contenção transforma-se em chancela; o que deveria ser escrutínio converte-se em formalidade.
Hans Kelsen, ao refletir sobre a pureza do Direito, sustentava que a legitimidade das normas depende de uma estrutura que inspire confiança e previsibilidade.
Quando o Supremo — guardião último da Constituição — passa a ser percebido como extensão de vontades políticas transitórias, dentro da legalidade, grife-se, instala-se uma erosão silenciosa, porém profunda, da segurança jurídica. E sem segurança jurídica, a democracia deixa de ser um pacto estável para se tornar um terreno movediço, onde direitos oscilam ao sabor das circunstâncias.
O clientelismo, nesse contexto, não é apenas uma prática menor; é uma corrosão estrutural. Ele transforma cargos de Estado em moedas de troca e converte a toga — símbolo de imparcialidade — em vestimenta suspeita.
O oportunismo, por sua vez, subverte o tempo da Justiça, que deveria ser lento, reflexivo e prudente, para adaptá-lo ao imediatismo das conveniências políticas.
Como bem pontuava Norberto Bobbio, “a democracia não é apenas um conjunto de regras, mas um conjunto de valores”. E entre esses valores está a confiança de que aqueles que interpretam a Constituição o fazem não em nome de quem os indicou, mas em nome da própria ordem jurídica.
Quando essa confiança se rompe, não há crise ruidosa que anuncie o colapso — há, antes, um esvaziamento gradual, quase imperceptível, da legitimidade institucional. E talvez resida aí o maior perigo: não na ruptura explícita, mas na lenta normalização do desvio, na aceitação resignada de que o excepcional se torne regra.
A democracia, afinal, não sucumbe apenas por golpes; ela também se desfaz, silenciosamente, quando seus próprios mecanismos são utilizados contra o espírito que deveriam proteger.


