Em artigo publicado no espaço editorial assinado pelo Jornalista Ricardo Mota, no portal Cada Minuto, o Defensor Público, Ricardo Melro, discorre sobre as bases e fundamentos da Corte Constitucional e a atual quadra institucional brasileira.

Por Ricardo Melro
A Constituição do Império, de 1824, era inequívoca. No seu artigo 99, proclamava: “A pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: ele não está sujeito a responsabilidade alguma”.
A doutrina do tempo — sistematizada por Pimenta Bueno — legitimava o dogma.
Não havia tribunal que pudesse julgar o Monarca. Submetê-lo ao crivo da jurisdição seria degradar a própria soberania nacional. Era a teoria da irresponsabilidade absoluta, condensada na fórmula inglesa: “The King can do no wrong”.
O rei não erra, não se explica. O sistema encerrava-se nele.
Ao menos, no Império, havia a franqueza da coerência.
O que se vê hoje é a sobrevivência dessa lógica, com uma sutil mutação: trocou-se a coroa pela toga.
Decide-se sobre tudo, avança-se sobre todos, e os indícios de desvios de conduta de certos julgadores acumulam-se, ostensivos, sem consequência, sem constrangimento, sem resposta.
A nação, já fatigada, assiste à conjunção de arrogância e blindagem.
Decisões que deveriam guardar os limites da jurisdição passam a interferir em investigações, a redesenhar normas — inclusive as que disciplinam o impeachment — e tudo isso sob o pretexto de “proteger a Constituição”, quando, na verdade, se assegura a irresponsabilidade-impunidade dos novos Imperadores.
A retórica é conhecida: não se responsabiliza e não se investiga sob a escusa de “preservar a instituição e a democracia”.
Pura falácia. É o velho absolutismo com verniz democrático.
Pobre Alexander Hamilton. ao escrever, nos Federalist Papers, que o Judiciário seria o menos perigoso dos poderes, imaginava-o desprovido de arma e de cofre, limitado à razão e ao julgamento. Não poderia antever o desvio que o faria avançar sobre funções alheias, acumulando poder onde deveria haver contenção.
Mas há um limite que nenhuma construção retórica supera: o da confiança.
Uma Corte Constitucional legitima-se pela credibilidade perante o povo, não pelo cargo. Sem ela, o Tribunal reduz-se ao exercício do poder nu.
É inconcebível que quem julga não submeta a própria conduta à régua que exige dos outros.
A advertência bíblica é precisa: “Por que vês o argueiro no olho do teu irmão e não reparas na trave que está no teu próprio?”
A omissão do Senado e da PGR agrava o cenário. Ao trocarem a fiscalização pela servilidade e pelo escambo de favores, mergulham no mesmo descrédito.
As Cortes Constitucionais contemporâneas — após uma “revolução secreta”, como aponta Bernd Rüthers — passaram a empregar a técnica decisória do “aperfeiçoamento do direito”, invadindo as funções legislativa e executiva, com juízos valorativos marcadamente ideológicos, típicos da política partidária.
O resultado é a concentração de poder, a imposição de agendas e a substituição da contenção pelo protagonismo e a metamorfose do Estado de Direito em um Estado Judicial, marcado por um profundo deficit democrático.
Daí falar-se em ditadura da toga – mas isso será assunto de outra postagem.
No fim, quem exerce o poder na cúpula do Judiciário busca uma imunidade imperial. E ai de quem rompe o cerco: a resposta vem pela intimidação.
O fato é que a teoria da irresponsabilidade continua viva no Brasil, e está limitada às togas do STF, uma corte absolutista.
Sobre o Autor:
Ricardo Melro é maceioense, formado em Direito e Especialista em Direito Processual.
Atuou como coordenador do Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos, acumulando função como defensor público do Núcleo da Saúde, Núcleo Criminal, Núcleo de Ações Atípicas, dentre outros.
Também fez parte do Conselho de Segurança do Estado e do Conselho Penitenciário.
Foi membro do Conselho Superior da Defensoria Pública e Presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado por dois mandatos.


