Em meio à crescente exposição de agentes de segurança nas redes sociais, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou o Projeto de Lei 2097/2026, que propõe regras para disciplinar a atuação digital de policiais e demais integrantes das forças públicas.

A iniciativa, que enfatiza a neutralidade institucional — sobretudo em períodos eleitorais —, determina que corporações como polícias militares, civis, Federal e Rodoviária Federal estabeleçam normas internas no prazo de até 180 dias.
O texto surge como resposta a episódios recentes em que agentes utilizam fardas, viaturas e símbolos oficiais para ampliar visibilidade nas plataformas, levantando questionamentos sobre os limites entre liberdade individual e responsabilidade pública.
Num tempo em que a visibilidade se converte em moeda e a atenção em capital político, o uso das redes sociais por autoridades e agentes públicos deixa de ser um gesto trivial para assumir contornos éticos e institucionais delicados.
Evitar, restringir, coibir e disciplinar essa presença não significa negar a liberdade de expressão, mas reconhecer que a função pública exige um grau mais elevado de responsabilidade — sobretudo quando a exposição pessoal se entrelaça com símbolos, recursos e prestígio do Estado, abrindo margem para a captação e a cooptação eleitoral.
Paulo Freire já advertia que “a autoridade não se afirma pelo autoritarismo, mas pela coerência entre discurso e prática”; nesse sentido, quando o agente público instrumentaliza sua posição para influenciar, insinuar ou angariar apoio político nas redes, rompe-se a fronteira entre serviço e interesse, entre o público e o privado.
Hannah Arendt, ao analisar a natureza do poder, observou que ele se sustenta na legitimidade compartilhada — e não na manipulação da opinião —, o que nos leva a questionar: até que ponto a autopromoção digital, revestida de autoridade institucional, não corrói silenciosamente essa legitimidade?
Dermeval Saviani, por sua vez, ao refletir sobre o papel formativo das instituições, ajuda a compreender que o Estado também educa pelo exemplo.
Quando seus agentes utilizam as redes com sobriedade, respeito e neutralidade, ensinam, ainda que indiretamente, o valor da ética pública; quando fazem o contrário, banalizam o poder e naturalizam a confusão entre dever e conveniência.
Restringir, portanto, não é censurar, mas delimitar; não é silenciar, mas orientar; não é punir arbitrariamente, mas preservar a integridade de um espaço que deveria permanecer imune às tentações do proselitismo.
No fundo, trata-se de uma escolha civilizatória: ou se admite que a máquina pública pode ser convertida em palco de interesses pessoais travestidos de engajamento digital, ou se reafirma que o poder, quando legítimo, não precisa seduzir — apenas servir.


