Em mais uma decisão polêmica, o ministro do STF, Flávio Dino, eleva a temperatura política em Brasília.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a abertura de apuração preliminar para investigar possíveis irregularidades na destinação de emendas parlamentares a projetos culturais, incluindo a produção da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, intitulada Dark Horse.
A decisão mira entidades e empresas ligadas ao setor audiovisual e também envolve pedidos de esclarecimento ao deputado federal Mario Frias (PL-SP), citado no contexto das suspeitas relacionadas ao direcionamento de recursos públicos.
O caso amplia a repercussão política em torno do financiamento de produções culturais e reacende debates sobre transparência, uso de emendas parlamentares e os limites entre apoio institucional, marketing político e interesse público.
O processo judicial nasceu como instrumento de pacificação social.
Sua função histórica sempre foi substituir a força pela razão, a vingança pelo Direito e o arbítrio pela legalidade.
Quando o processo deixa de servir à busca equilibrada da verdade e passa a ser utilizado como ferramenta de disputa político-pessoal, porém, algo profundamente delicado começa a se romper dentro das próprias estruturas da democracia.
O jurista italiano Francesco Carnelutti afirmava que o processo é, antes de tudo, “um método civilizado de administrar conflitos humanos”. Sua legitimidade depende justamente da confiança coletiva de que as instituições atuam guiadas por critérios técnicos, imparciais e juridicamente fundamentados — e não por interesses circunstanciais de poder.
O filósofo e jurista Hans Kelsen advertia que o Estado de Direito exige separação rigorosa entre paixões políticas e aplicação das normas jurídicas.
Quando processos passam a ser percebidos como instrumentos de perseguição, proteção seletiva ou construção estratégica de narrativas públicas, instala-se ambiente de insegurança institucional extremamente perigoso para a estabilidade democrática.
A instrumentalização política do processo não é fenômeno novo.
A história está repleta de julgamentos transformados em espetáculos de poder.
O processo contra Sócrates, na Atenas Antiga, misturava claramente elementos jurídicos, ideológicos e políticos.
Séculos depois, os chamados “Processos de Moscou”, durante o regime stalinista, tornaram-se símbolo extremo da utilização do aparato judicial como mecanismo de eliminação política.
Em democracias contemporâneas, naturalmente, os mecanismos institucionais são muito mais sofisticados e protegidos. Ainda assim, o risco permanece.
O processualista brasileiro Aury Lopes Jr. frequentemente alerta que o processo penal não pode servir como instrumento de satisfação emocional da opinião pública nem como extensão das disputas ideológicas do ambiente político.
O jurista Luigi Ferrajoli sustenta que garantias processuais existem precisamente para conter abusos do poder estatal. Para ele, o devido processo legal não representa obstáculo à Justiça, mas condição essencial para sua legitimidade. Sem limites técnicos e jurídicos claros, o processo corre o risco de transformar-se em instrumento de arbitrariedade institucional.
Existe ainda um componente simbólico extremamente sensível.
O sociólogo Pierre Bourdieu observava que o Judiciário exerce forte “poder simbólico” sobre a sociedade. Decisões judiciais não produzem apenas efeitos legais; produzem também percepções públicas sobre legitimidade, autoridade e confiança institucional.
Quando a população passa a desconfiar da neutralidade da Justiça, o dano ultrapassa casos individuais e atinge a própria credibilidade do sistema democrático.
O jurista Lenio Streck frequentemente critica aquilo que chama de “decisionismo judicial” — situações em que interpretações subjetivas ou pressões externas parecem se sobrepor à técnica jurídica rigorosa. Em contextos politicamente polarizados, esse risco torna-se ainda maior, porque toda decisão passa a ser imediatamente interpretada sob lentes ideológicas.
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que investigações e processos envolvendo figuras públicas são inevitáveis em democracias maduras. O problema não está na responsabilização jurídica legítima, mas na contaminação do processo por interesses estranhos à finalidade constitucional da Justiça.
O processualista italiano Piero Calamandrei dizia que “a Justiça é como o oxigênio: só percebemos sua falta quando ela começa a desaparecer”. A frase revela algo profundo: instituições judiciais dependem menos da força e mais da confiança social em sua imparcialidade.
Existe também uma dimensão existencial silenciosa nesse tema.
O processo judicial interfere diretamente na honra, na reputação e na vida das pessoas. Quando utilizado como arma política, transforma-se não apenas em mecanismo jurídico, mas em instrumento de destruição simbólica e emocional.
O filósofo Montesquieu advertia que não há tirania mais perigosa do que aquela exercida “à sombra das leis e com aparência de Justiça”. Por isso, sociedades democráticas precisam vigiar constantemente para que o processo permaneça subordinado ao Direito — e não às conveniências do poder.
No fundo, a credibilidade da Justiça depende de algo extremamente frágil: a percepção coletiva de que as instituições julgam pessoas e fatos, e não ideologias, simpatias ou interesses momentâneos.
Porque quando o processo deixa de ser instrumento de equilíbrio jurídico e passa a funcionar como arma político-pessoal, não é apenas a imagem do Judiciário que se desgasta. É a própria confiança da sociedade na ideia de Justiça que começa lentamente a se dissolver.


