Em 2025, o Poder Judiciário brasileiro recebeu cerca de 39,7 milhões de novos processos. O número é inferior ao registrado no fim de 2024 quando o estoque somava pouco mais de 79 milhões de processos; mas ainda é problemático e sintomático.

Enquanto milhares de processos esperam dias, semanas, meses e até mesmo anos e décadas por uma decisão judicial simples (quando não ficam esquecidos em uma gaveta qualquer), a exemplo da expedição de mandados para pagamento de honorários advocatícios, pagamento de precatórios, encerramento de inventários, reintegração de posse, medidas liminares para realização de procedimentos médicos, dentre outras, o ministro Flávio Dino foi especialmente rápido ao analisar o pedido da lobista Roberta Luchsinger para evitar ter seus sigilos bancário e fiscal quebrados na CPMI do INSS: O pedido da lobista e herdeira foi decidido por Dino em pouco mais de 24 horas, segundo a Jornalista Andreza Matais.
“A rapidez é inusual até para o ministro Dino, conhecido pela atuação intempestiva. O ministro tem em seu acervo dois mandados de segurança herdados de sua antecessora no STF, Rosa Weber, pendentes de decisão. Os dois processos foram distribuídos a Dino na data da posse, em 22 de fevereiro de 2024. Outros nove mandados de segurança são de 2025”, destaca a Jornalista Andreza Matais em reportagem especial publicada no Portal Metrópoles.
Como explicar e justificar isso para o cidadão comum?
Com 75 milhões de processos pendentes, o Poder Judiciário entrou em 2026 com o menor volume de processos em tramitação dos últimos seis anos, de acordo com dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicados em seu portal institucional.
Os dados revelam a movimentação processual do país e permitem pesquisas de diferentes recortes por ramo da Justiça, tribunal, grau de jurisdição e assunto.
Os números fechados de 2025 estão disponíveis para consulta pública no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário.
Estes dados são baseados em informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Painel DataJud e Justiça em Números) referentes ao andamento das atividades em 2025.
Apesar do alto volume de entrada, a justiça demonstrou alta produtividade, julgando aproximadamente 44 milhões de processos no mesmo período, resultando em uma redução no estoque de casos pendentes e no menor nível de processos acumulados dos últimos seis anos ao final do ciclo.
No entanto, trata-se de uma comemoração de Pirro (ou pírrica); um triunfo obtido a um custo tão elevado, com perdas humanas ou materiais irreparáveis, que equivale a uma derrota.
A morosidade produz ansiedade, descrença e sensação de abandono. O cidadão passa a duvidar não apenas do resultado, mas da própria legitimidade do sistema.
A morosidade do Poder Judiciário, especialmente em questões comezinhas do processo — despachos simples, cumprimento de prazos, análises preliminares — não é apenas um problema administrativo: é uma crise existencial da própria ideia de justiça.
Quando o tempo processual se dissocia do tempo da vida, instala-se uma fratura entre o direito prometido e o direito vivido. O jurisdicionado não busca apenas uma sentença; busca paz, previsibilidade, dignidade. E cada adiamento injustificado corrói silenciosamente essas expectativas.
Rui Barbosa já advertia que “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
A advertência permanece atual porque o atraso transforma o processo em punição indireta. Demandas familiares se arrastam enquanto vínculos se deterioram; créditos trabalhistas tardam enquanto necessidades básicas urgem; questões de saúde aguardam decisões enquanto o corpo não espera.
O tempo, que deveria ser instrumento de prudência, converte-se em fator de sofrimento.
Franz Kafka, ao retratar a angústia labiríntica do processo interminável, revelou o impacto psicológico da incerteza institucional.
A morosidade produz ansiedade, descrença e sensação de abandono. O cidadão passa a duvidar não apenas do resultado, mas da própria legitimidade do sistema.
A confiança pública — capital simbólico essencial à democracia — esvai-se quando a resposta estatal não acompanha a urgência humana.
Mauro Cappelletti, ao defender o acesso à justiça como direito fundamental, enfatizou que não basta abrir as portas do Judiciário; é preciso garantir efetividade.
A tutela jurisdicional tardia frustra o sentido do acesso e amplia desigualdades, pois quem dispõe de recursos suporta melhor a demora, enquanto o vulnerável sofre seus efeitos de maneira mais intensa.
Superar a lentidão estrutural exige gestão eficiente, tecnologia responsável e cultura institucional orientada à solução, não à procrastinação.
Mas exige, sobretudo, consciência ética: cada processo representa uma vida concreta. Humanizar o tempo da justiça é reconhecer que por trás de autos e números há histórias que não podem esperar indefinidamente.
A celeridade, quando aliada à prudência, não é pressa irresponsável; é respeito.
E respeitar o tempo do outro é afirmar, na prática, a dignidade que o Direito proclama em teoria.



Além da complexidade dos ritos processuais, da grande disposição para a litigancia (própria de uma população com baixa educação e pouca capacidade para a resolução de conflitos), a iniquidade de magistrados, desembargadores e ministros põe em angustiante dúvida o sistema judiciário brasileiro.