Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade, a norma que autoriza o cultivo de cannabis para uso medicinal no Brasil. Porém, o plantio só é permitido para quem tem autorização judicial.

A história da Medicina é, em grande medida, a história da redescoberta de substâncias que a natureza sempre ofereceu.
A cannabis, por muito tempo aprisionada a preconceitos morais e disputas ideológicas, retorna ao debate público não como símbolo de transgressão, mas como instrumento terapêutico.
Como afirmou Paracelso, “a diferença entre o remédio e o veneno está na dose”.
Produtores de seis Estados têm interesse no cultivo: Mato Grosso, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
Atualmente, no Brasil, há 49 produtos de cannabis medicinais autorizados, pertencentes a 24 empresas, todos aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias.
Seu potencial medicinal — especialmente no manejo da dor crônica, epilepsias refratárias, espasticidade, náuseas induzidas por quimioterapia e transtornos de ansiedade — tem sido respaldado por evidências científicas crescentes e pela experiência clínica de milhares de pacientes.
Negar acesso a tratamentos eficazes por barreiras ideológicas significa prolongar sofrimento evitável.
Além disso, cerca de 500 decisões judiciais permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas e cinco Estados brasileiros já contam com leis que autorizam o cultivo de cannabis para fins medicinais, segundo o presidente da Anvisa, Leandro Safatle.
“A evolução do uso desses produtos tem sido registrada no país principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos dez anos, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações”, afirma Safatle.
A cannabis medicinal, quando prescrita com critério e acompanhada por profissionais habilitados, insere-se nessa lógica: não é panaceia, tampouco ameaça em si mesma; é ferramenta terapêutica que exige responsabilidade, regulação e conhecimento técnico.
O debate maduro não se constrói com paixões, mas com dados.
No Brasil, o estágio atual revela avanços graduais e ainda insuficientes.
Desde 2015, a Anvisa permite a importação de produtos à base de cannabis mediante prescrição médica.
Em 2019, regulamentou a fabricação e comercialização de produtos em farmácias sob regras específicas.
Contudo, o cultivo para fins medicinais permanece restrito, dependente de decisões judiciais pontuais que autorizam associações e pacientes a plantar para uso próprio ou coletivo.
O Supremo Tribunal Federal discute parâmetros mais amplos, enquanto projetos legislativos tramitam no Congresso.
O cenário é de transição: há reconhecimento terapêutico, mas ainda falta segurança jurídica ampla e política pública estruturada.
Hipócrates ensinava que “onde quer que a arte da Medicina seja amada, há também amor pela humanidade”.
Negar acesso a tratamentos eficazes por barreiras ideológicas significa prolongar sofrimento evitável.
Ao mesmo tempo, regulamentar com rigor científico é proteger a sociedade de improvisações e oportunismos.
Sigmund Freud, ao refletir sobre o sofrimento humano, lembrava que “a vida, tal como a encontramos, é árdua demais para nós”.
Se a ciência oferece meios de aliviar parte dessa dor com responsabilidade e controle, cabe à sociedade discernir com maturidade.
A cannabis medicinal não representa ruptura com a Medicina tradicional, mas sua continuidade: a busca permanente por aliviar, tratar e cuidar.
Regulamentar com equilíbrio é reconhecer que compaixão e ciência não são adversárias — são aliadas na construção de um sistema de saúde mais humano, racional e acessível.


