O Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais enviaram, nesta segunda-feira (23/2), ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a conclusão de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como o inquérito das Fake News. No documento, a entidade também requer que não sejam instaurados novos procedimentos com conformação semelhante.

No ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781”.
A entidade ressalta que o procedimento “nasceu em contexto excepcional” e que, justamente por isso, “sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”.
Em uma democracia madura, o tempo não pode ser instrumento de exceção.
A verdadeira força das instituições não reside na extensão ilimitada de seus poderes, mas na capacidade de exercê-los com prudência, equilíbrio e respeito às garantias que fazem da lei não um instrumento de medo, mas de liberdade.
Quando a Ordem dos Advogados do Brasil pede o encerramento de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida — em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como “inquérito das fake news”, que tramita há quase sete anos — o que está em debate não é a relevância do combate à desinformação, mas os limites institucionais do poder investigativo e as garantias que sustentam o Estado de Direito.
A OAB, ao externar “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”, recorda que a justiça não se mede apenas pela finalidade, mas também pelo método.
Como ensinava Montesquieu, “não há liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo”.
A concentração de funções e a elasticidade indefinida de procedimentos podem fragilizar a segurança jurídica — fundamento essencial para cidadãos e instituições.
O problema filosófico que emerge é antigo: até que ponto a defesa da ordem pode tensionar as próprias garantias que a legitimam?
Norberto Bobbio advertia que “o problema fundamental dos direitos humanos não é justificá-los, mas protegê-los”.
Protegê-los implica assegurar que investigações tenham limites claros, duração razoável e respeito ao devido processo legal, sob pena de que a exceção se normalize.
Não se trata de negar ameaças reais à democracia, mas de afirmar que a democracia se fortalece quando se submete às próprias regras.
Rui Barbosa já alertava: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.”
A frase, longe de ser ataque institucional, é advertência ética: todo poder, ainda que investido das melhores intenções, precisa de freios e transparência.
O pedido da OAB, subscrito por todos os presidentes seccionais, ecoa essa responsabilidade histórica.
Investigações não podem converter-se em horizontes indefinidos, sob pena de produzirem insegurança jurídica, impactos políticos permanentes e erosão da confiança social. O tempo excessivo corrói direitos silenciosamente.
Assim, o debate que se impõe não é de conveniência, mas de coerência constitucional.
Defender limites é reafirmar a maturidade democrática.
A verdadeira força das instituições não reside na extensão ilimitada de seus poderes, mas na capacidade de exercê-los com prudência, equilíbrio e respeito às garantias que fazem da lei não um instrumento de medo, mas de liberdade.


