Entre o dever de julgar e a dificuldade de se autojulgar, o Supremo Tribunal Federal parece ensaiar um curioso exercício de introspecção institucional — daqueles em que o espelho devolve mais perguntas do que respostas.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, admitiu, com uma franqueza quase desconcertante, que ainda não há consenso sobre quem, afinal, fiscalizaria um eventual Código de Ética dos próprios ministros.
A ideia de criar uma comissão existe, mas esbarra no detalhe aparentemente trivial — e, ao mesmo tempo, essencial — de quem teria autoridade para vigiar os vigilantes.
No vácuo de soluções concretas, surge uma alternativa digna de nota: o “constrangimento” como mecanismo de controle. Em outras palavras, aposta-se na nobre esperança de que a consciência pese onde a norma ainda não alcança.
Resta saber se, em um dos mais altos tribunais do país, a ética se sustentará na solidez das instituições ou na delicadeza dos sentimentos.
Afinal, confiar que o constrangimento substitua a fiscalização é, no mínimo, uma fé admirável — ou uma ironia institucional difícil de ignorar.
O corporativismo, quando se infiltra nas estruturas encarregadas de julgar, investigar ou punir, deixa de ser mera solidariedade de classe para se tornar um sofisticado mecanismo de autopreservação.
Não se trata mais de proteger a instituição, mas de blindar seus membros — ainda que ao custo da verdade, da justiça e da confiança pública. Nesse ponto, a ética deixa de ser princípio e passa a ser retórica; a responsabilidade, um incômodo a ser contornado.
Rui Barbosa já advertia, com precisão quase profética, que “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
Pode-se acrescentar: a justiça corporativamente protegida tampouco é justiça — é encenação. Quando pares julgam pares sob o peso invisível da conveniência, a imparcialidade se dilui, e o julgamento corre o risco de se tornar um ritual de absolvição recíproca, onde o silêncio pesa mais que a prova.
Norberto Bobbio, ao analisar as patologias das instituições, observou que “o problema não está apenas nas más leis, mas na má aplicação das boas leis”.
O corporativismo agrava esse desvio: não apenas distorce a aplicação, mas condiciona o próprio ímpeto de apurar. Investigar torna-se desconfortável; punir, quase um ato de traição interna. E assim, sob o manto da colegialidade, instala-se uma zona cinzenta onde a responsabilidade se esvai.
Há, ainda, uma dimensão existencial nesse fenômeno.
O indivíduo que integra uma corporação poderosa frequentemente oscila entre a consciência moral e a lealdade institucional.
Ceder ao corporativismo é, em certa medida, abdicar de si — trocar a autonomia ética pela segurança do grupo.
Como advertia Hannah Arendt, ao refletir sobre a banalidade do mal, “o maior mal no mundo é cometido por ninguém”, por aqueles que renunciam ao julgamento crítico em nome da conformidade.
Os efeitos para a sociedade são corrosivos.
Quando a percepção de impunidade se instala nas altas esferas, ela desce em cascata, contaminando a cultura jurídica e social. O cidadão comum passa a desconfiar não apenas das decisões, mas da própria legitimidade de quem as profere. E, nesse cenário, o Direito — que deveria ser o último refúgio contra o arbítrio — transforma-se em instrumento de descrédito.
Combater o corporativismo não é apenas uma exigência institucional; é um imperativo civilizatório. Exige transparência, mecanismos independentes de controle e, sobretudo, coragem moral para romper com a confortável lógica da proteção mútua.
Porque, no fim, como já alertava Montesquieu, “tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo de principais, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos particulares”.
E talvez devamos acrescentar: tudo também se perde quando esse mesmo corpo decide, silenciosamente, não julgar a si próprio.


