Com régua, compasso e certa criatividade tropical, STF decide que o teto remuneratório no funcionalismo público existe — desde que bem decorado por dentro.

Em decisão unânime — porque até o improvável encontra consenso quando o assunto é arquitetura salarial — o Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas regras para as chamadas verbas indenizatórias, aquelas discretas parcelas que, como elevadores privativos, levam vencimentos do Judiciário e do Ministério Público a passear acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
A discussão ocorreu no contexto das decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam pagamentos irregulares em um movimento político-jurídico, segundo especialistas, voltado a melhoria da imagem da corte perante a população.
A solução foi elegante, quase pedagógica: o teto continua lá, firme, simbólico, respeitável — mas agora com um “anexo” de até 70%.
Metade disso (35%) vem do adicional por tempo de serviço, um prêmio à longevidade funcional que, a cada cinco anos, concede 5% de reconhecimento acumulado até o limite de 35 anos. A outra metade (outros 35%) abriga as verbas indenizatórias: diárias, ajudas de custo, gratificações diversas e até férias não gozadas, afinal, descansar é importante — mas ser indenizado por não fazê-lo parece ainda mais.
Na prática, o STF não aboliu o teto; apenas o transformou em algo mais… flexível, como convém aos trópicos institucionais. Um teto que cobre, mas também acomoda. Um limite que limita — desde que se saiba exatamente onde começam as exceções.
Resta ao contribuinte assistir à cena com a curiosidade de quem vê um ilusionista em ação: o teto está ali, todos veem, todos aplaudem — e, ainda assim, ele desaparece no momento crucial.
Há decisões que não enfrentam o problema — apenas o contornam com a elegância burocrática de quem redesenha o obstáculo e o chama de solução.
O poder público, quando age assim, não erra por ignorância, mas por conveniência: cria exceções, subdivide limites, nomeia desvios com palavras técnicas e, ao fim, entrega à sociedade um simulacro de ordem. O casuísmo torna-se método. E o método, hábito.
Hannah Arendt já advertia que “a essência do governo burocrático é fazer com que ninguém seja responsável”.
No labirinto das normas, o essencial se dilui: a pergunta difícil — sobre justiça, equidade, prioridade — cede lugar à engenharia do possível, ou melhor, do conveniente. Decide-se muito, resolve-se pouco.
O gesto político, que deveria ser um enfrentamento do real, transforma-se em coreografia institucional.
Nietzsche, com sua ironia cortante, talvez reconhecesse nesse movimento a “vontade de potência” travestida de racionalidade: não se busca a verdade da questão, mas a preservação de estruturas e privilégios.
Já Kierkegaard lembraria que “a angústia é a vertigem da liberdade” — e talvez por isso tantos decisores prefiram o conforto das soluções parciais: nelas, não é preciso encarar o abismo das escolhas verdadeiras.
O resultado é uma sociedade suspensa entre o que se declara e o que se pratica.
As normas dizem uma coisa; os arranjos permitem outra. E assim se constrói uma espécie de ética elástica, em que o limite existe menos como fronteira e mais como sugestão.
Albert Camus escreveu que “o mal que existe no mundo quase sempre vem da ignorância”.
Mas, em certos casos, não se trata de ignorar — trata-se de saber exatamente o que evitar. Evita-se o conflito estrutural, a revisão de privilégios, o custo político da coerência. Prefere-se a solução casuística: imediata, funcional, e profundamente insuficiente.
No fim, resta a sensação de que o poder não governa o problema — apenas administra sua aparência. E a sociedade, espectadora recorrente desse teatro normativo, aprende, pouco a pouco, a desconfiar não apenas das respostas, mas da própria disposição de perguntar.


