Maceió já afinou a sanfona para mais uma edição do São João Massayó. E quanto a Justiça Eleitoral?

A capital alagoana divulgou a programação oficial da festa junina de 2026, que promete transformar a cidade, entre os dias 22 e 29 de junho, em um grande palco de música, cultura e movimentação econômica…e, claro, política!
Com atrações que vão do forró tradicional ao sertanejo e ao pop nacional, o evento reforça sua posição como uma das maiores celebrações juninas do Nordeste, impulsionando turismo, geração de renda e inclusão social em plena baixa temporada.
Entre luzes, zabumbas e multidões, o São João Massayó confirma que, em Maceió, o inverno também pode ter cheiro de milho assado, ritmo de sanfona e vocação para grandes espetáculos culturais.
Grandes eventos festivos sempre ocuparam papel relevante na vida cultural brasileira.
Festas populares movimentam economias locais, fortalecem tradições regionais e criam espaços legítimos de convivência coletiva.
Entretanto, em anos eleitorais, essas celebrações frequentemente passam a habitar uma delicada zona de tensão entre cultura, promoção institucional e potencial uso político-eleitoral da máquina pública.
Quando estruturas estatais, recursos públicos, publicidade institucional e grandes concentrações populares se encontram às vésperas de disputas eleitorais, surge inevitável questionamento republicano: onde termina a legítima promoção cultural e onde começa a construção indireta de capital político pessoal?
O jurista brasileiro José Jairo Gomes, especialista em Direito Eleitoral, observa que a legislação eleitoral busca justamente preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos, evitando que agentes públicos utilizem o aparato estatal como instrumento de promoção pessoal disfarçada de ação administrativa.
A Constituição Federal consagrou princípios como moralidade, impessoalidade e igualdade eleitoral exatamente porque democracias sólidas dependem da percepção coletiva de que o jogo político ocorre em condições minimamente equilibradas. O problema é que, na prática, essa fronteira frequentemente se torna nebulosa.
O cientista político Robert Dahl advertia que a legitimidade democrática não depende apenas da existência formal de eleições, mas também da confiança pública na imparcialidade das instituições encarregadas de fiscalizar o processo eleitoral.
Em muitas cidades brasileiras, festas financiadas com recursos públicos transformam-se em verdadeiros palcos de capitalização política indireta. Discursos, associações simbólicas, publicidade institucional massiva, presença ostensiva de autoridades e exploração da imagem administrativa criam ambiente favorável à construção emocional de popularidade em período pré-eleitoral.
O jurista Fávila Ribeiro alertava que o abuso de poder político nem sempre se manifesta de forma explícita ou grosseira. Muitas vezes ele ocorre precisamente através da utilização sofisticada de instrumentos institucionais aparentemente legítimos para influenciar subjetivamente o eleitorado.
A história política latino-americana oferece inúmeros exemplos dessa relação ambígua entre festividades públicas e fortalecimento eleitoral. Governos populistas frequentemente utilizaram grandes eventos culturais, esportivos e comemorativos como mecanismos de construção simbólica de carisma político e consolidação de apoio popular.
O cientista político Guy Debord, em A Sociedade do Espetáculo, observava que sociedades contemporâneas tendem a transformar a política em experiência imagética e emocional. O espetáculo público frequentemente substitui o debate racional, convertendo popularidade visual em capital político.
Nesse contexto, o silêncio ou a aparente passividade da Justiça Eleitoral diante de certas situações pode gerar consequências institucionais perigosas. O jurista Luís Roberto Barroso já advertiu que a credibilidade das eleições depende diretamente da confiança coletiva na neutralidade e firmeza das instituições encarregadas de protegê-las.
Quando parcelas da sociedade começam a perceber seletividade, omissão ou complacência diante de possíveis desequilíbrios eleitorais, instala-se ambiente corrosivo de suspeita institucional. E democracias profundamente marcadas pela desconfiança tendem a tornar-se progressivamente mais instáveis.
Isso não significa defender proibição arbitrária de eventos culturais ou criminalização automática de festividades públicas em anos eleitorais. O problema reside na ausência de critérios rigorosos, fiscalização técnica consistente e limites institucionais claros capazes de impedir confusão entre interesse público e promoção político-eleitoral.
O filósofo Montesquieu ensinava que a República depende da virtude cívica — isto é, da disposição coletiva de colocar limites éticos ao exercício do poder. Quando agentes públicos passam a operar permanentemente na fronteira entre gestão administrativa e campanha velada, a própria cultura democrática começa lentamente a se fragilizar.
Existe ainda dimensão psicológica importante nesse fenômeno. O sociólogo Gustave Le Bon observava que multidões são altamente influenciáveis por estímulos emocionais, símbolos coletivos e associações afetivas. Grandes eventos festivos produzem justamente esse ambiente emocional de entusiasmo, pertencimento e identificação simbólica.
Em sociedades marcadas por desigualdade social, carência econômica e forte personalismo político, a utilização indireta desse capital emocional pode produzir impactos relevantes sobre a percepção do eleitorado.
O jurista Norberto Bobbio afirmava que democracias maduras exigem instituições capazes não apenas de organizar eleições, mas de garantir efetiva igualdade política entre os competidores. Sem isso, o processo eleitoral corre o risco de preservar aparência formal de legalidade enquanto perde gradualmente substância republicana.
No fundo, o problema não está na festa popular em si, mas na erosão silenciosa das fronteiras entre cultura, administração pública e marketing político-eleitoral.
Porque quando o espetáculo festivo passa a conviver perigosamente com a omissão fiscalizatória, o risco não é apenas o desequilíbrio eleitoral momentâneo — é o enfraquecimento da confiança coletiva na própria imparcialidade da democracia.


