Entre tábuas de pedra e códigos de toga, os tempos mudam, mas certos princípios continuam ecoando como mandamentos de uma ética necessária.

Se Moisés desceu do monte com leis para orientar um povo, no mundo contemporâneo os guardiões da Justiça também parecem buscar seus próprios “dez mandamentos” — não escritos em rocha, mas na consciência institucional.
E foi nesse tom, quase bíblico e certamente simbólico, que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, apresentou aos futuros juristas um decálogo de condutas para quem um dia poderá ocupar a magistratura.
Em meio à discussão de um Código de Ética no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ministrou aula magna a estudantes do UniCeub, onde defendeu 10 princípios básicos a serem seguidos por juízes.
Entre eles, que o magistrado deve “manter a integridade na vida pública e privada”, uma vez que precisa adotar comportamento irrepreensível.
Fachin ressaltou aos estudantes do curso de direito que sua experiência como juiz constitucional demonstra a exigência permanente de uma postura de humildade institucional — uma virtude que, segundo ele, deve acompanhar a toga com o mesmo peso da responsabilidade de julgar.
Há algo de quase litúrgico na tentativa de organizar a ética humana em listas de princípios. Dez mandamentos, dez virtudes, dez regras de conduta.
A história mostra que o ser humano gosta de numerar aquilo que teme esquecer — ou aquilo que sabe que dificilmente conseguirá cumprir.
Quando o tema é a magistratura, a tentativa de condensar virtudes em um decálogo revela tanto uma aspiração nobre quanto uma certa ingenuidade institucional.
A ideia de que juízes devem manter integridade na vida pública e privada, agir com humildade institucional e cultivar comportamento irrepreensível soa, à primeira vista, tão óbvia quanto dizer que médicos devem cuidar da saúde ou que pilotos devem saber pousar aviões.
Ainda assim, a necessidade de repetir tais princípios revela algo curioso: talvez a ética, quando precisa ser lembrada em voz alta, já esteja silenciosamente em falta em algum lugar.
Do ponto de vista filosófico, códigos éticos são mapas morais — úteis para orientar, mas incapazes de garantir o caminho.
A existência humana, afinal, não se organiza por decretos de virtude. Como lembrava Aristóteles, “a virtude não nasce de palavras, mas do hábito”.
E o hábito institucional, sobretudo em estruturas de poder, é moldado menos por discursos e mais por incentivos, cultura organizacional e, principalmente, consequências reais para quem se afasta daquilo que se proclama.
É nesse ponto que a ironia inevitavelmente surge.
Em teoria, todo juiz brasileiro já está submetido a uma série de deveres éticos previstos na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura e nas normas do Conselho Nacional de Justiça. O problema, portanto, raramente foi a falta de princípios escritos.
O desafio sempre esteve na distância entre o texto e a prática — esse abismo silencioso onde muitas instituições acabam vivendo confortavelmente.
Na prática concreta da atividade jurisdicional, a aplicação de um novo conjunto de princípios só terá impacto real se vier acompanhada de algo menos poético e mais eficaz: mecanismos de controle, transparência e responsabilização.
Sem isso, o decálogo corre o risco de se tornar apenas mais um documento elegante — desses que adornam bibliotecas jurídicas e discursos acadêmicos, mas raramente perturbam a rotina das salas de julgamento.
A filosofia política ensina que instituições fortes não dependem da virtude extraordinária de seus membros, mas de regras que funcionem mesmo quando os homens falham.
Montesquieu observava que “todo aquele que detém poder tende a abusar dele”.
Por isso, sistemas republicanos não apostam na santidade dos agentes públicos, mas na vigilância permanente entre poderes e na prestação de contas à sociedade.
Assim, a proposta de reafirmar princípios éticos para a magistratura é, sem dúvida, louvável.
O país sempre precisa de mais ética — ainda que frequentemente a proclame em volumes muito maiores do que a pratica. A questão central, porém, permanece quase socrática: não basta saber o que é justo; é preciso criar condições para que o justo seja, de fato, realizado.
Porque, no fim das contas, mandamentos são ótimos para orientar consciências. Mas instituições democráticas dependem menos de sermões morais e mais de estruturas capazes de transformar princípios em prática.
Sem isso, corre-se o risco de que os “dez mandamentos” da toga acabem tendo o mesmo destino de muitas boas intenções da história: gravados em palavras — e dissolvidos na realidade.


