Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos políticos, o ministro Gilmar Mendes levantou questionamentos relevantes sobre possíveis práticas de nepotismo em tribunais de contas.

Ao citar casos de cônjuges de governadores e ex-governadores nomeados para essas funções, o ministro indagou a validade jurídica dessas indicações sob diferentes perspectivas.
Gilmar Mendes também apontou uma leitura de viés antropológico e sociológico, ao sugerir que, com o fim de benefícios como pensões vitalícias a ex-governadores, teriam surgido mecanismos indiretos de compensação política, como a nomeação de familiares para cargos públicos.
Segundo ele, exemplos atuais indicam que tais práticas ainda persistem no cenário político brasileiro.
Até o momento, seis ministros entenderam que a súmula vinculante 13 não se aplica à nomeação de familiares para cargos de natureza política.
O Estado, quando capturado por laços de sangue, deixa de ser uma construção impessoal para tornar-se extensão doméstica — uma espécie de herança simbólica onde o público se dissolve no privado.
É nesse terreno ambíguo que o patrimonialismo, descrito por Max Weber como a confusão entre o patrimônio do governante e o patrimônio do Estado, encontra no nepotismo sua expressão mais concreta, quase ritualística: a nomeação de parentes como gesto de continuidade, lealdade e, não raro, de perpetuação do poder.
Raymundo Faoro, ao analisar a formação do Estado brasileiro, já advertia que “o poder não se exerce em nome da sociedade, mas apropriado por estamentos que o manejam como coisa própria”.
Essa apropriação, de feição aristocrática e disfarce republicano, revela um traço antropológico persistente: a centralidade da família como núcleo de confiança em sociedades de baixa institucionalização.
Nomear o parente, nesse contexto, não é apenas favorecer — é proteger-se, é cercar-se de fidelidade num ambiente em que a regra formal frequentemente sucumbe à lógica da proximidade.
Sob o prisma sociológico, o nepotismo opera como um mecanismo de reprodução de elites. Pierre Bourdieu poderia reconhecer nesse fenômeno a conversão de capital social em capital institucional: o sobrenome torna-se credencial, a intimidade substitui o mérito. A máquina pública, então, deixa de ser espaço de ascensão por competência e passa a funcionar como circuito fechado, onde poucos entram e muitos orbitam, à margem.
No plano cultural, há uma naturalização insidiosa.
Em certas tradições políticas, o nepotismo não escandaliza — apenas confirma o que se espera. Sérgio Buarque de Holanda, ao tratar do “homem cordial”, já insinuava que a dificuldade brasileira não está em criar normas, mas em respeitar sua impessoalidade.
A cordialidade, nesse sentido, não é gentileza, mas a prevalência do afeto sobre a regra — um terreno fértil para que o público seja continuamente capturado pelo íntimo.
Economicamente, os efeitos são corrosivos.
A substituição da técnica pela confiança pessoal compromete a eficiência administrativa, distorce incentivos e fragiliza a alocação de recursos.
O Estado, inchado por vínculos e não por competências, torna-se mais custoso e menos eficaz.
Como adverte o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, “o princípio da impessoalidade impede que a Administração Pública seja utilizada para promoção de interesses privados”. Quando esse princípio é violado, não se trata apenas de uma infração normativa, mas de uma fratura na própria ideia de República.
O Supremo Tribunal Federal, ao consolidar a Súmula Vinculante 13, buscou conter essa prática ao afirmar a incompatibilidade do nepotismo com a Constituição.
Ainda assim, como lembra o ministro Luís Roberto Barroso, “o grande desafio não está na falta de normas, mas na sua efetividade”. A lei, por si só, não erradica hábitos enraizados — apenas os expõe à luz.
No fundo, patrimonialismo e nepotismo não são apenas desvios administrativos; são sintomas de uma cultura política que hesita entre o arcaico e o moderno.
Combatê-los exige mais do que decisões judiciais: requer uma transformação silenciosa e profunda na forma como se compreende o poder — não como extensão da família, mas como responsabilidade diante da coletividade. Porque, quando o Estado vira herança, a cidadania se torna, inevitavelmente, órfã.


