A antecipação da saída da ministra Cármen Lúcia da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve marcar um momento inédito na condução do processo eleitoral brasileiro.

Pela primeira vez, ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro assumirão o comando da Corte durante a realização de uma eleição geral.
Com a mudança, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve assumir a presidência já em maio, após eleição interna prevista para a próxima semana, ficando responsável pela organização do pleito de 2026.
A transição ocorre antes do prazo originalmente previsto, que se estenderia até junho, e foi justificada por Cármen Lúcia como uma medida para assegurar maior estabilidade administrativa e evitar mudanças na liderança do tribunal às vésperas das eleições.
A eleição interna que oficializará a nova composição da cúpula do TSE está marcada para a próxima terça-feira (14).
Há uma tentação recorrente nas sociedades políticas: confundir a solidez das instituições com o temperamento de quem as ocupa.
Como se a lei pudesse, a cada troca de comando, respirar novos humores, dobrar-se a novas vontades, reinventar-se ao sabor das circunstâncias. No entanto, é precisamente o contrário que sustenta a vida coletiva: não são os homens que estabilizam as normas, mas as normas que limitam os homens.
Montesquieu advertia que “todo aquele que tem poder tende a abusar dele; vai até onde encontra limites”.
A existência de diretrizes legais previamente estabelecidas não é, portanto, mero formalismo — é contenção, é memória, é um pacto silencioso que atravessa governos e impede que o presente devore o futuro.
Quando essas balizas são respeitadas, pouco importa quem ocupa a cadeira: a instituição permanece maior que o indivíduo.
Hannah Arendt, ao analisar a fragilidade das estruturas políticas, observava que a autoridade não reside na força, mas na continuidade reconhecida das regras.
Romper essa continuidade, ainda que sob justificativas pragmáticas ou emergenciais, é introduzir uma fissura no próprio conceito de legitimidade. E fissuras institucionais raramente são neutras; elas se expandem, silenciosas, até que o excepcional se torne rotina.
Do ponto de vista jurídico, Hans Kelsen sustentava que a validade de uma norma não deriva de quem a aplica, mas de sua inserção em um sistema coerente e hierarquizado.
Alterar esse sistema ao sabor de lideranças transitórias é, em última instância, dissolver a própria ideia de ordem normativa. Sem previsibilidade, o direito deixa de orientar e passa a surpreender — e um direito que surpreende mais do que orienta já não cumpre sua função civilizatória.
Há, portanto, uma dimensão existencial nessa discussão: a permanência das regras é o que permite ao indivíduo projetar sua vida com alguma segurança no tempo.
Quando as diretrizes se tornam instáveis, o cidadão deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser refém de conjunturas. Como advertia Norberto Bobbio, “a democracia é, antes de tudo, um conjunto de regras do jogo”; sem elas, resta apenas a aparência de ordem.
Manter as diretrizes legais não é um gesto de rigidez, mas de responsabilidade histórica.
É reconhecer que instituições não pertencem aos que as administram momentaneamente, mas àquilo que elas representam — um esforço coletivo de permanência em meio à inevitável transitoriedade do poder.


