Marco Buzzi e a preservação de direitos

O afastamento, decidido pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça, do ministro Marco Buzzi após denúncias de importunação sexual, projeta a sociedade brasileira diante de um dilema moral profundo: como conciliar a necessária apuração rigorosa de fatos graves com a preservação dos direitos fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito?

O pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o ministro Marco Buzzi após denúncias por importunação sexual. A decisão ocorreu após sessão extraordinária e se deu por unanimidade.

Neste período, o ministro fica impedido de utilizar seu local de trabalho, veículo oficial e demais prerrogativas inerentes ao exercício da função. De acordo com o tribunal, o afastamento é “cautelar, temporário e excepcional”.

Marco Buzzi estava internado num hospital em Brasília desde o último dia 5, quando apresentou palpitações e dores no peito, tendo recebido alta para acompanhar tofo o processo ao lado de familiares e diletos amigos.

Em tempos de julgamentos instantâneos nas redes sociais, a tentação do veredicto antecipado torna-se quase irresistível.

Contudo, como advertia Cesare Beccaria, “é melhor prevenir os delitos do que puni-los”, lembrando-nos de que a justiça não se confunde com clamor, mas com método, equilíbrio e garantias.

O afastamento cautelar pode ser instrumento legítimo de proteção à investigação e à credibilidade institucional, mas não equivale a condenação. É medida provisória, não sentença moral definitiva.

A resposta à pergunta central formulada exige maturidade institucional e prudência ética.

A Constituição consagra o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência como pilares civilizatórios.

Luigi Ferrajoli ensina que “a garantia dos direitos fundamentais é a lei do mais fraco”, pois protege o indivíduo contra o arbítrio — inclusive o arbítrio da opinião pública. Quando se despreza esse arcabouço, substitui-se o direito pela suspeita, e a dignidade pela exposição.

Não se trata de minimizar denúncias, que devem ser apuradas com seriedade, respeito às vítimas e compromisso com a verdade. Trata-se de reconhecer que reputações são patrimônios morais construídos ao longo de décadas e que podem ser destruídos em horas por juízos precipitados.

Como recorda Hannah Arendt, “o poder corresponde à capacidade humana não apenas de agir, mas de agir em conjunto”; esse agir coletivo deve ser guiado pela responsabilidade, não pela emoção.

A grandeza de uma democracia revela-se na forma como lida com suas crises. Investigar com rigor, decidir com imparcialidade e comunicar com sobriedade são deveres institucionais.

Defender o devido processo legal não é proteger culpados, mas proteger a própria ideia de justiça.

Ao resistirmos à pressa do julgamento e reafirmarmos as garantias constitucionais, preservamos não apenas reputações individuais, mas a dignidade humana e a confiança na ordem jurídica que nos sustenta.

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