Assim como o senador Flavio Bolsonaro, candidatos de todo o país tem manifestado preocupação com eventuais perseguições; sejam elas políticas ou jurídicas. Trata-se de mais um caso emblemático que merece reflexão.

Em mais um capítulo do teatro político nacional — onde o roteiro parece sempre oscilar entre tragédia institucional e comédia involuntária — o ministro Alexandre de Moraes decidiu abrir investigação contra o senador Flávio Bolsonaro por suposta calúnia contra o presidente Lula.
O enredo, que se desenrola nas timelines inflamadas do X (o antigo Twitter, hoje espécie de arena romana digital), envolve acusações graves lançadas como quem dispara opiniões em 280 caracteres: tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e até um flerte imagético com Nicolás Maduro, tudo embalado na promessa quase profética de que Lula “será delatado”.
A decisão, assinada no dia 13 e chancelada por Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República, sugere que, ao menos para as instituições, há um limite — ainda que elástico — entre liberdade de expressão e criatividade acusatória.
No Brasil contemporâneo, onde a política frequentemente confunde tribuna com rede social e prova com retórica, resta ao Judiciário o ingrato papel de separar o fato da ficção.
Ainda que, convenhamos, às vezes pareça que todos já estejam confortavelmente instalados no mesmo palco.
A história, quando observada com o rigor que ela exige, raramente se deixa seduzir por narrativas simples.
Ela acumula camadas, contradições e, sobretudo, desconfianças. Afinal, “A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”, consagrou o filósofo francês Montesquieu.
No caso das tensões entre o ministro Alexandre de Moraes e a família Bolsonaro, o que se apresenta não é apenas um embate jurídico, mas um sintoma de algo mais profundo: a dificuldade estrutural de separar, de forma inequívoca, o poder que julga do ambiente político que pulsa ao seu redor.
Historiadores como Marc Bloch já advertiam que “a incompreensão do presente nasce fatalmente da ignorância do passado”.
Ao analisar episódios recentes, é inevitável reconhecer que a sucessão de decisões envolvendo investigações, medidas cautelares e confrontos institucionais construiu, ao longo do tempo, uma percepção — justa ou não — de antagonismo contínuo.
Essa percepção, como lembra Eric Hobsbawm, é o terreno fértil onde se moldam as interpretações coletivas: “os homens pensam a história a partir das suas experiências vividas, não apenas dos fatos objetivos”.
Não se trata aqui de afirmar intenções, mas de observar efeitos.
Em um Estado Democrático de Direito, a legitimidade das instituições não repousa apenas na legalidade de seus atos, mas na confiança que conseguem inspirar.
E confiança, como bem sugere o historiador francês Pierre Rosanvallon, é um capital político invisível, porém indispensável: quando ela se fragiliza, abre-se espaço para a suspeita sistemática, para a leitura enviesada e para a corrosão silenciosa da autoridade institucional.
É nesse ponto que a imparcialidade deixa de ser uma virtude abstrata e se torna uma exigência concreta.
Em processos que tangenciam o campo eleitoral — onde paixões se exacerbam e narrativas competem com intensidade quase tribal — a neutralidade do julgador não deve apenas existir; deve ser percebida de forma inequívoca.
Como advertia Hannah Arendt, ao refletir sobre os mecanismos do poder, “a autoridade depende, antes de tudo, de um reconhecimento incontestável de sua legitimidade”.
Quando decisões judiciais passam a ser interpretadas sob o prisma da disputa política, o risco não é apenas jurídico — é civilizacional.
A Justiça deixa de ser vista como árbitro e passa a ser percebida como parte do jogo. E, nesse momento, o próprio jogo democrático se fragiliza, pois já não há quem o regule com autoridade incontestada.
A história, paciente e implacável, registrará não apenas os atos, mas as percepções que deles emergiram. E talvez, no futuro, algum historiador observe este período e conclua que o maior desafio não foi decidir corretamente, mas convencer a sociedade de que as decisões foram tomadas sem inclinação.
Porque, no fim, a democracia não se sustenta apenas na prática da justiça — mas na crença coletiva de que ela, de fato, foi feita.


