O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quinta-feira (7) um novo marco para os aluguéis de curta temporada no Brasil.

Por 5 votos a 4, a 2ª Seção da Corte decidiu que imóveis residenciais só poderão ser locados por plataformas como Airbnb quando houver autorização expressa na convenção do condomínio.
A decisão encerra anos de controvérsias judiciais e busca uniformizar o entendimento sobre o uso de imóveis em condomínios residenciais, tema que vinha dividindo tribunais em diferentes estados.
Com o novo entendimento, a liberação desse tipo de locação dependerá da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil.
O julgamento é considerado histórico no direito privado e deve impactar diretamente proprietários, administradoras e o mercado de hospedagem por aplicativos em todo o país.
A ascensão do Airbnb transformou silenciosamente a forma como as cidades respiram, convivem e pertencem a seus próprios habitantes.
O que começou como uma alternativa econômica de hospedagem rapidamente se converteu em um dos símbolos mais emblemáticos da chamada “economia do compartilhamento” — expressão que, para muitos economistas, carrega tanto inovação quanto contradição.
O economista francês Thomas Piketty advertiu que o capitalismo contemporâneo possui uma impressionante capacidade de converter qualquer espaço da vida em ativo financeiro.
No caso das plataformas digitais de hospedagem, não se trata apenas de quartos ou apartamentos: comercializa-se a própria experiência urbana.
Bairros antes marcados pela convivência cotidiana passam a operar sob lógica transitória, onde vizinhos tornam-se passageiros temporários e comunidades perdem continuidade afetiva.
Já a economista Mariana Mazzucato observa que plataformas digitais frequentemente prosperam ao reorganizar ativos já existentes, extraindo valor de estruturas sociais e urbanas construídas coletivamente ao longo de décadas.
A cidade, nesse contexto, deixa de ser apenas espaço de moradia e transforma-se em mercadoria circulante, sujeita às oscilações do turismo, da especulação e dos algoritmos.
Sob uma perspectiva existencial, a discussão ultrapassa o direito de propriedade ou a liberdade econômica. Ela toca uma questão mais profunda: o que significa habitar um lugar?
O filósofo Martin Heidegger afirmava que “habitar” é a maneira como os seres humanos existem no mundo. Quando apartamentos tornam-se unidades rotativas de consumo instantâneo, parte da experiência humana do pertencimento também se fragiliza.
Ao mesmo tempo, o Airbnb revela uma sociedade marcada pela busca incessante por renda complementar, flexibilidade e sobrevivência econômica.
Em tempos de inflação, precarização do trabalho e instabilidade financeira, muitos proprietários enxergam nessas plataformas não luxo, mas necessidade. Eis a ironia contemporânea: o mesmo modelo que amplia oportunidades individuais pode, simultaneamente, dissolver vínculos coletivos.
No fundo, a controvérsia sobre o Airbnb não trata apenas de hospedagem.
Trata-se da tensão permanente entre mercado e comunidade, lucro e convivência, mobilidade e raízes. As cidades do século XXI parecem cada vez mais disputadas entre aqueles que desejam viver nelas e aqueles que desejam monetizá-las.


