Uma decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma reviravolta imediata na bancada federal de Alagoas.

O magistrado determinou a posse de Nivaldo Albuquerque (Republicanos) como deputado federal, em substituição a Paulão (PT), com cumprimento imediato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), mesmo antes da publicação oficial.
Ao analisar um dos processos mais complexos da Justiça Eleitoral no estado, Nunes Marques concluiu que Paulão não detinha legitimidade para recorrer, o que abriu caminho para a execução direta da mudança.
A decisão impõe ao TRE a adoção célere das providências necessárias para efetivar a posse, sem aguardar novos trâmites.
O caso, marcado por intricadas disputas jurídicas, intensifica o debate político em Alagoas e reacende discussões sobre os limites processuais e a representação parlamentar no estado.
A morosidade do Judiciário Eleitoral, sobretudo nos processos que discutem a cessação de mandatos, revela uma fissura delicada entre o tempo do direito e o tempo da política.
Entre recursos, contrarrazões e sucessivas interpretações, o mandato — que deveria ser expressão direta da vontade popular — torna-se provisório, quase suspenso, como se a soberania do voto aguardasse homologação tardia. Nesse intervalo, instala-se uma dúvida corrosiva: quem, de fato, representa o povo?
O jurista Luís Roberto Barroso já advertiu que “a demora na prestação jurisdicional compromete não apenas a efetividade do direito, mas a própria confiança nas instituições”.
No campo eleitoral, essa advertência ganha contornos ainda mais agudos. Um parlamentar que exerce o mandato sob contestação prolongada carrega consigo a sombra da ilegitimidade, enquanto aquele que aguarda a decisão definitiva, embora potencialmente titular do direito, permanece à margem da representação.
Ambos habitam uma zona cinzenta — um limbo jurídico que fragiliza a autoridade de um e esvazia, por atraso, o direito do outro.
Norberto Bobbio, ao refletir sobre as promessas da democracia, lembrava que a legitimidade não se sustenta apenas na origem do poder, mas também em seu exercício contínuo e transparente.
Quando o tempo judicial se alonga além do razoável, ele distorce essa equação: o mandato deixa de ser apenas uma função institucional e passa a ser uma disputa prolongada, onde a decisão final chega, muitas vezes, tarde demais para restaurar plenamente a confiança pública.
Há, nesse cenário, um paradoxo inevitável.
O Judiciário, ao buscar assegurar a legalidade e a justiça do processo eleitoral, pode, pela demora, comprometer a própria essência democrática que pretende proteger. Como pondera o jurista italiano Piero Calamandrei, “justiça atrasada é justiça negada” — e, no caso eleitoral, é também uma forma sutil de erosão da soberania popular.
Assim, o parlamentar que sai deixa marcas de incerteza sobre sua legitimidade pretérita; o que entra herda um mandato já tensionado, por vezes reduzido em tempo e confiança.
Entre ambos, permanece o eleitor, que assiste à lenta coreografia institucional com uma mistura de expectativa e cansaço — percebendo, não raro, que o direito, quando tarda, já não repara: apenas reorganiza os fragmentos de uma legitimidade que o tempo insistiu em desgastar.


