Em meio a um debate cada vez mais sensível sobre os limites e responsabilidades do sistema de Justiça, o ministro do STF, Flávio Dino, defendeu neste domingo (26) uma reforma do Código Penal para endurecer as punições contra crimes cometidos por membros do próprio Judiciário.

Em artigo publicado no Correio Braziliense, Dino argumenta que a credibilidade institucional exige respostas mais rigorosas a desvios internos, propondo penas mais severas, afastamento imediato dos envolvidos e a ampliação da tipificação de obstrução de Justiça.
A iniciativa surge na esteira de outra manifestação recente do ministro, em que sugeriu revisar competências do STF e de tribunais superiores — um movimento que, ao mesmo tempo em que reconhece a centralidade dessas instituições, também tensiona seus próprios mecanismos de controle.
Ao incluir no escopo juízes, promotores, advogados, defensores e servidores, Dino sinaliza que o rigor não deve poupar os guardiões da lei, sob o risco de corroer, por dentro, aquilo que se pretende preservar: a própria ideia de Justiça.
A corrupção judicial não é apenas a falha de indivíduos; ela insinua uma fratura silenciosa no próprio conceito de Justiça.
Quando aqueles incumbidos de interpretar e aplicar a lei a subvertem, o que se rompe não é apenas a norma — é o pacto simbólico que sustenta a confiança social.
Como advertia Montesquieu, “não há pior tirania do que aquela exercida à sombra das leis e com as cores da justiça”, pois nela o arbítrio não se apresenta como violência, mas como legitimidade.
Hannah Arendt, ao analisar os mecanismos do mal institucionalizado, observou que a banalidade do desvio nasce justamente da normalização do inaceitável.
No âmbito judicial, isso se traduz na transformação gradual de exceções em práticas, de concessões em hábitos, de privilégios em direitos tácitos.
O juiz que negocia sua decisão, o promotor que instrumentaliza a acusação, o advogado que corrompe o rito — todos participam de um teatro onde a lei deixa de ser medida e passa a ser instrumento.
O jurista italiano Piero Calamandrei advertia que “a justiça é como o ar: só percebemos sua falta quando ela se torna rarefeita”.
A corrupção judicial rarefaz esse ar de modo quase imperceptível, até que o sistema se torna irrespirável para o cidadão comum.
Já Ronald Dworkin insistia que o Direito deve ser uma prática de integridade, na qual decisões se alinham a princípios coerentes e públicos.
Quando essa integridade se dissolve, resta apenas a aparência de legalidade — um simulacro que preserva a forma enquanto esvazia o conteúdo.
Nietzsche, com sua ironia cortante, sugeriu que “quem combate monstros deve cuidar para não se tornar também um monstro”.
No contexto judicial, o alerta ecoa como um paradoxo inevitável: o sistema criado para conter abusos pode, ele próprio, converter-se em agente de opressão quando capturado por interesses escusos. A toga, então, deixa de simbolizar equilíbrio e passa a ocultar assimetrias.
As implicações são profundas e cumulativas.
A corrupção judicial não apenas compromete decisões específicas; ela erode a previsibilidade do Direito, fragiliza a segurança jurídica e, sobretudo, dissolve a confiança coletiva — esse elemento invisível sem o qual nenhuma instituição se sustenta por muito tempo.
Como concluiu Norberto Bobbio, “a confiança nas regras do jogo é o que distingue a civilização da barbárie”. Quando essa confiança se perde, o sistema de Justiça deixa de ser árbitro e passa a ser parte do conflito.
Resta, portanto, uma inquietação incômoda: a Justiça pode sobreviver à sua própria corrupção?
A resposta talvez não esteja apenas em reformas normativas ou punições exemplares, mas na reconstrução de uma ética pública que recuse a complacência e reafirme, com rigor, que o poder de julgar não é um privilégio — é um encargo que exige, acima de tudo, responsabilidade moral.


