A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria até análise definitiva do plenário reacendeu os debates sobre segurança jurídica, separação entre os Poderes e os limites constitucionais da revisão penal no Brasil.

A medida impacta diretamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que já solicitaram redução de pena com base na nova norma.
Ao justificar a suspensão, Moraes apontou a existência de ações que questionam a constitucionalidade da lei, entendimento que deverá ser apreciado pelo conjunto da Corte.
Na prática, a decisão adia eventuais revisões de pena e amplia a expectativa política e jurídica em torno dos desdobramentos do caso, inclusive para futuros pedidos que possam envolver nomes de maior projeção nacional, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A federação do governo PT/PCdoB/PV anunciou que vai entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o PL da Dosimetria. A sigla afirma que vai questionar por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a aprovação do projeto que reduz as penas para os condenados pelo 8 de Janeiro.
Além do grupo governista, a federação Psol-Rede também já entrou com uma ADI no Supremo pedindo a derrubada do PL.
O episódio reforça o ambiente de intensa judicialização que cerca os acontecimentos de 8 de janeiro e evidencia como temas ligados à dosimetria penal, revisão criminal e interpretação constitucional passaram a ocupar o centro do debate público brasileiro, em meio às tensões entre justiça, garantias legais e estabilidade institucional.
A decisão monocrática que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria recolocou no centro do debate nacional uma das questões mais delicadas das democracias contemporâneas: até onde vai o poder de interpretação constitucional de uma Suprema Corte e em que ponto o protagonismo judicial começa a tensionar a própria arquitetura republicana que pretende proteger.
Montesquieu, em O Espírito das Leis, advertia que “todo homem que detém poder tende a abusar dele”.
Foi justamente para conter excessos que nasceu o princípio da separação dos poderes — não como mecanismo de rivalidade institucional, mas como sistema de equilíbrio destinado a impedir concentrações perigosas de autoridade. Legislativo cria a lei; Executivo administra; Judiciário interpreta e resguarda a Constituição.
Quando essas fronteiras tornam-se nebulosas, instala-se um ambiente de desconfiança institucional que fragiliza a estabilidade social.
É evidente que o Supremo Tribunal Federal possui papel essencial como guardião constitucional. O jurista Hans Kelsen, idealizador das cortes constitucionais modernas, sustentava que a função de um tribunal constitucional é proteger a ordem jurídica contra violações do próprio Estado.
Nesse aspecto, o STF atua como elemento indispensável à preservação democrática. Contudo, o próprio Kelsen advertia que a legitimidade da jurisdição constitucional depende da confiança pública em sua imparcialidade e previsibilidade.
O problema emerge quando decisões individuais — ainda que juridicamente fundamentadas — passam a produzir efeitos profundos sobre leis aprovadas pelo Parlamento antes de deliberação colegiada definitiva.
O jurista Lenio Streck frequentemente alerta para os riscos do “solipsismo judicial”, fenômeno em que interpretações pessoais podem adquirir peso institucional desproporcional.
Em democracias maduras, não basta que uma decisão seja legal; ela também precisa preservar aparência de neutralidade, estabilidade e coerência sistêmica.
O cientista político Norberto Bobbio observava que a democracia moderna não se sustenta apenas pela existência formal de instituições, mas pela previsibilidade das regras do jogo.
Quando a sociedade começa a perceber oscilações frequentes, intervenções excepcionais ou insegurança sobre a validade das leis aprovadas pelos representantes eleitos, instala-se um sentimento coletivo de instabilidade.
E poucas coisas corroem mais uma República do que a sensação de que normas podem nascer frágeis, provisórias ou dependentes da vontade interpretativa momentânea de atores individuais.
A questão torna-se ainda mais sensível em contextos politicamente polarizados.
O cientista político Steven Levitsky, ao analisar democracias em erosão, destaca que instituições fortes dependem menos da letra fria da Constituição e mais da existência de autocontenção institucional.
Em outras palavras: democracias sobrevivem quando os próprios agentes do poder reconhecem limites prudenciais ao exercício máximo de suas competências.
Naturalmente, o STF deve agir quando identifica possíveis afrontas constitucionais.
Esse é seu dever.
Mas também é verdade que decisões monocráticas envolvendo temas de amplo impacto político, penal e social inevitavelmente alimentam debates sobre concentração de poder, ativismo judicial e segurança jurídica.
Afinal, a estabilidade democrática exige não apenas justiça material, mas confiança coletiva de que o sistema funciona de forma equilibrada, previsível e impessoal.
No fundo, o grande desafio das democracias modernas talvez seja este: impedir que a defesa da Constituição se transforme, ainda que involuntariamente, numa tensão permanente contra os próprios fundamentos republicanos que ela busca proteger.
Porque quando os Poderes deixam de operar como engrenagens harmônicas e passam a funcionar sob desconfiança recíproca constante, a sociedade inteira começa a caminhar sobre um delicado terreno de incertezas.


