O avanço da inteligência artificial no meio jurídico voltou ao centro do debate após o ministro Rogério Schietti, do STJ, identificar possíveis “alucinações” produzidas por IA em uma petição apresentada por advogado em ação de habeas corpus.

O caso levou o magistrado a acionar a OAB e reacendeu discussões sobre ética, responsabilidade profissional e os limites do uso automatizado da tecnologia no Direito.
A situação expõe um novo desafio do Judiciário contemporâneo: equilibrar inovação tecnológica com rigor técnico, credibilidade processual e segurança jurídica.
Entre algoritmos, petições e decisões judiciais, cresce a preocupação de que a velocidade da inteligência artificial avance mais rapidamente do que a prudência humana necessária para utilizá-la.
O avanço da inteligência artificial no universo jurídico inaugurou uma das discussões éticas mais delicadas da contemporaneidade.
Nunca foi tão fácil produzir petições, pareceres, contratos e pesquisas jurídicas em questão de segundos. Ao mesmo tempo, nunca foi tão perigoso confundir velocidade tecnológica com responsabilidade intelectual.
O Direito sempre foi mais do que técnica normativa. Ele envolve prudência, interpretação humana, sensibilidade ética e responsabilidade sobre consequências concretas da vida social. Por isso, a incorporação acelerada da inteligência artificial ao ambiente jurídico provoca fascínio — e preocupação.
O jurista italiano Luigi Ferrajoli advertia que o Direito democrático depende fundamentalmente da racionalidade argumentativa e da responsabilidade dos intérpretes. Nenhuma decisão jurídica séria pode ser reduzida a automatismos mecânicos ou reproduções descontextualizadas de informações.
As chamadas “alucinações” da inteligência artificial revelam justamente esse limite. Sistemas de IA podem produzir textos extremamente convincentes, mas juridicamente falsos: citar leis inexistentes, jurisprudências inventadas ou interpretações equivocadas com aparência de absoluta credibilidade técnica.
O problema não está apenas no erro tecnológico em si, mas na delegação irresponsável da função intelectual do jurista à máquina.
O ministro Luís Roberto Barroso já afirmou que a tecnologia pode ampliar eficiência do Judiciário, mas jamais substituir integralmente discernimento humano, ética profissional e compromisso com a verdade jurídica. O Direito lida com liberdade, patrimônio, honra e vida das pessoas — elementos que exigem responsabilidade incompatível com automatismos acríticos.
O jurista norte-americano Ronald Dworkin defendia que o Direito é atividade interpretativa profundamente humana, construída sobre princípios morais, valores constitucionais e ponderações complexas. Uma inteligência artificial pode organizar dados; compreender integralmente a dimensão humana da Justiça é algo muito mais profundo.
Existe também questão ética relacionada à própria advocacia.
O Código de Ética da OAB estabelece deveres de diligência, veracidade e responsabilidade técnica dos advogados. Utilizar IA como ferramenta auxiliar não elimina a obrigação profissional de revisar, conferir e assumir integralmente o conteúdo apresentado ao Judiciário.
O jurista Miguel Reale sustentava que a responsabilidade constitui elemento inseparável da atividade jurídica. O operador do Direito não atua apenas em nome próprio; atua dentro de uma estrutura institucional baseada em confiança pública.
Quando peças processuais passam a conter informações falsas produzidas automaticamente, não se compromete apenas um processo individual — compromete-se também a credibilidade do próprio sistema jurídico.
Há ainda dimensão filosófica inquietante nesse fenômeno.
O filósofo Byung-Chul Han afirma que a sociedade contemporânea vive sob lógica crescente de aceleração, produtividade e substituição da reflexão profunda pela instantaneidade operacional. O risco é transformar também o Direito em mera produção rápida de conteúdo jurídico superficial.
Mas Justiça exige tempo intelectual.
O jurista francês Antoine Garapon alerta que o excesso de automatização pode enfraquecer precisamente aquilo que diferencia o Direito de simples sistemas burocráticos: a capacidade humana de prudência, escuta e contextualização moral.
Ao mesmo tempo, seria ingênuo demonizar completamente a inteligência artificial. Ferramentas tecnológicas já auxiliam tribunais, escritórios e universidades em pesquisas jurisprudenciais, organização documental e análise processual com ganhos reais de eficiência.
O desafio não é proibir a tecnologia, mas impedir que ela substitua irresponsavelmente o dever humano de pensar criticamente.
O filósofo Hans Jonas, em sua “ética da responsabilidade”, advertia que avanços tecnológicos exigem ampliação proporcional da consciência ética humana. Quanto maior o poder das ferramentas disponíveis, maior deve ser o senso de responsabilidade de quem as utiliza.
No universo jurídico, isso se torna ainda mais sensível porque erros processuais podem produzir consequências gravíssimas: prisões indevidas, nulidades, prejuízos patrimoniais e insegurança institucional.
Existe também risco democrático relevante. Sistemas jurídicos dependem profundamente da confiança pública em sua racionalidade técnica e integridade moral. Se o Direito passar a operar sob lógica de automatização irresponsável, abre-se espaço para banalização da atividade jurídica e erosão gradual da credibilidade institucional.
O jurista alemão Gustav Radbruch afirmava que o Direito sem compromisso ético degenera em simples técnica vazia de legitimidade moral.
No fundo, a inteligência artificial apenas ampliou um dilema antigo da condição humana: ferramentas poderosas sempre podem ser usadas tanto para aperfeiçoar quanto para degradar a civilização. Porque nenhuma tecnologia, por mais sofisticada que seja, elimina a necessidade humana de prudência, honestidade intelectual e responsabilidade moral.
E talvez o maior desafio ético do Direito contemporâneo seja justamente preservar a humanidade da Justiça num mundo cada vez mais seduzido pela velocidade das máquinas.


