O embate entre política e Judiciário ganhou mais um capítulo de alta tensão.

A Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-governador Romeu Zema ao STJ por suposta calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, após a publicação de vídeos nas redes sociais que associavam integrantes do STF ao caso Banco Master.
Batizada de “Os Intocáveis”, a série divulgada por Zema reacendeu o debate sobre os limites entre liberdade de crítica, discurso político e responsabilização jurídica em tempos de polarização intensa.
O episódio reforça como, na era digital, vídeos de poucos minutos podem rapidamente ultrapassar o campo da retórica política e alcançar o centro das disputas institucionais da República.
Completamente despreocupado, Romeu Zema segue sua rotina de trabalho.
O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato do Novo à Presidência da República cobrou em suas redes sociais uma iniciativa do ministro Gilmar Mendes, do STF (STF), para que o jogador Neymar Jr. seja convocado para a Seleção Brasileira na Copa do Mundo deste ano.
Na publicação, Zema exibe uma imagem feita por inteligência artificial em que aparece como um boneco de pano segurando um bilhete com a frase “Gilmar, manda convocar o Neymar”. Na legenda, provoca o ministro: “Alô Gilmar! Aproveita seu poder e entusiasmo aí e faz uma coisa boa pro Brasil!”.
A liberdade de expressão ocupa posição central em qualquer sociedade que pretenda chamar-se democrática.
Mais do que um direito individual, ela representa condição estrutural da própria vida republicana. Sem liberdade para criticar, questionar, denunciar, ironizar ou divergir, a democracia lentamente perde sua essência e transforma-se apenas em formalidade institucional vazia.
O filósofo Voltaire, ainda que a frase clássica lhe seja atribuída de forma indireta, tornou-se símbolo desse princípio ao inspirar a ideia de que o verdadeiro compromisso democrático consiste em defender até mesmo o direito de expressão daqueles com quem se discorda profundamente.
O jurista brasileiro Rui Barbosa advertia que “a imprensa é a vista da nação”. Em sentido mais amplo, a liberdade de expressão funciona justamente como mecanismo de vigilância social contra abusos de poder, arbitrariedades e degradação institucional. Quando o medo de falar começa a substituir o direito de questionar, algo essencial da liberdade política começa a adoecer.
O filósofo John Stuart Mill, em Sobre a Liberdade, sustentava que até opiniões equivocadas possuem utilidade social, porque obrigam a sociedade a testar permanentemente suas próprias certezas. Para Mill, silenciar ideias impopulares ou incômodas empobrece intelectualmente a civilização e fortalece tendências autoritárias.
Entretanto, democracias contemporâneas enfrentam desafio cada vez mais complexo: como proteger a liberdade de expressão sem permitir que ela seja utilizada para destruir direitos fundamentais, espalhar violência ou manipular massivamente a realidade?
O jurista norte-americano Ronald Dworkin afirmava que a liberdade de expressão não existe para proteger discursos consensuais, mas principalmente aqueles capazes de provocar desconforto político, moral ou social. Direitos fundamentais tornam-se realmente relevantes justamente quando defendem posições minoritárias ou controversas.
O problema surge quando críticas políticas, opiniões duras ou discursos inconvenientes passam a ser automaticamente confundidos com ilícitos, ameaças institucionais ou crimes contra a democracia. A criminalização excessiva da palavra frequentemente produz efeito intimidatório incompatível com sociedades livres.
O filósofo francês Alexis de Tocqueville já alertava, no século XIX, para um perigo silencioso das democracias modernas: a “tirania da maioria”. Segundo ele, sociedades podem desenvolver formas sutis de repressão social e política capazes de sufocar opiniões dissidentes sem necessidade de censura explícita estatal.
A história demonstra que quase todos os regimes autoritários começaram restringindo discursos sob justificativas aparentemente nobres: proteção da ordem, segurança institucional, combate à desinformação ou preservação da estabilidade pública.
Na União Soviética, na Alemanha nazista e em diversas ditaduras latino-americanas, o controle progressivo da palavra precedeu o enfraquecimento das liberdades civis.
O jurista italiano Luigi Ferrajoli observa que democracias maduras precisam tolerar elevado grau de tensão discursiva justamente porque o pluralismo é elemento inseparável da liberdade política. O espaço público democrático é, por natureza, conflituoso, imperfeito e ruidoso.
Isso não significa ausência absoluta de limites. Discursos que configurem ameaça concreta, incitação direta à violência, difamação deliberadamente falsa ou perseguição sistemática podem gerar responsabilização jurídica legítima. O próprio Supremo Tribunal dos Estados Unidos consolidou, ao longo do século XX, o entendimento de que liberdade de expressão não protege atos que produzam perigo real e imediato à ordem pública.
O desafio está exatamente na proporcionalidade. O jurista alemão Robert Alexy defende que restrições à liberdade devem sempre obedecer critérios rigorosos de necessidade, adequação e proporcionalidade, evitando transformar o Direito em instrumento de intimidação política.
Existe ainda dimensão existencial profunda nesse debate. O filósofo Hannah Arendt observava que regimes autoritários prosperam quando a sociedade perde a capacidade de debater livremente a realidade. O desaparecimento gradual do pensamento crítico frequentemente antecede o enfraquecimento das próprias instituições democráticas.
Além disso, a demonização permanente da divergência tende a radicalizar ainda mais o ambiente social. Quando indivíduos passam a temer punição, cancelamento ou perseguição por opiniões controversas, o debate público deixa de ser espaço de convencimento racional e transforma-se em território de silêncio estratégico e ressentimento acumulado.
O filósofo Karl Popper lembrava que sociedades abertas dependem da possibilidade permanente de revisão, crítica e contestação das estruturas de poder. Democracias incapazes de conviver com a divergência acabam criando ambiente intelectual cada vez mais frágil e intolerante.
No fundo, a liberdade de expressão nunca foi um direito confortável. Ela existe precisamente porque seres humanos discordam, provocam, exageram, erram e desafiam consensos.
Porque uma democracia verdadeiramente sólida não é aquela onde todos falam a mesma coisa — mas aquela suficientemente madura para suportar, sem medo, o peso inevitável da pluralidade humana.


