A decisão proferida pelo juiz Edson Luiz de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível de Joinville, em favor de empresa aérea reforça a importância de seriedade e responsabilidade dos clientes na atuação jurisdicional.

A Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização apresentado por passageiros contra companhias aéreas após atraso em voo internacional e suposta avaria em bagagem durante viagem entre Brasil e Itália.
Na ação, os autores alegaram atrasos sucessivos no retorno ao Brasil, mudanças de rota e problemas com uma mala danificada em Roma.
Contudo, o magistrado entendeu que não houve comprovação suficiente dos danos morais alegados nem elementos que demonstrassem que a bagagem permaneceu sob responsabilidade da companhia aérea no momento da avaria.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que pedidos indenizatórios exigem comprovação concreta do dano e do nexo de responsabilidade, especialmente em casos envolvendo transporte internacional e alegações relacionadas à bagagem despachada.
Gostou? Clique e leia mais.
O acesso à Justiça representa uma das maiores conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito. Poder recorrer ao Judiciário diante de conflitos, abusos ou violações é garantia essencial de cidadania.
Contudo, tão importante quanto o direito de demandar é a responsabilidade no exercício desse direito.
O processo judicial não pode transformar-se em simples extensão das emoções humanas, das frustrações momentâneas ou das expectativas subjetivas dissociadas da realidade probatória.
O jurista Francesco Carnelutti afirmava que “o processo não é um jogo”.
A frase permanece profundamente atual porque revela algo central na atividade jurisdicional: ações judiciais exigem responsabilidade técnica, prudência argumentativa e compromisso com os fatos. Litigar pressupõe não apenas convicção pessoal, mas capacidade de demonstrar juridicamente aquilo que se alega.
O princípio do ônus da prova ocupa exatamente esse núcleo racional do Direito.
O processualista Cândido Rangel Dinamarco sustentava que o processo existe para produzir decisões justas a partir de elementos concretos verificáveis, e não apenas de percepções subjetivas. Em outras palavras: sentir-se prejudicado não basta, por si só, para assegurar êxito judicial.
É necessário provar o dano, demonstrar o nexo de causalidade e fundamentar adequadamente a pretensão.
Em tempos de hiperjudicialização das relações sociais, cresce também o risco de banalização das demandas judiciais. O jurista Lenio Streck frequentemente alerta para a necessidade de preservar a racionalidade do sistema jurídico diante da cultura do “direito achado na vontade”.
O Judiciário não pode funcionar exclusivamente como espaço de validação emocional das expectativas individuais, sob pena de comprometer a própria segurança jurídica.
Existe ainda uma dimensão ética importante na propositura de ações. O Código de Processo Civil moderno prestigia princípios como boa-fé processual, lealdade e cooperação entre as partes.
O processualista Fredie Didier Jr. observa que o processo contemporâneo exige comportamento responsável de todos os envolvidos, justamente para evitar abusos, litigância temerária e sobrecarga institucional.
Naturalmente, isso não significa desestimular o cidadão a buscar seus direitos. Pelo contrário: significa fortalecer a seriedade da própria Justiça. Demandas bem estruturadas, fundamentadas e acompanhadas de provas consistentes contribuem para decisões mais céleres, seguras e eficazes.
Já ações movidas apenas por impulso emocional ou expectativa excessivamente subjetiva tendem a produzir frustração, desgaste e insegurança jurídica.
O filósofo Norberto Bobbio lembrava que a democracia depende da confiança nas instituições. E essa confiança também se constrói quando o processo judicial é tratado com maturidade, responsabilidade e respeito às regras que garantem equilíbrio entre direitos e deveres das partes.
No fundo, o êxito processual não nasce apenas da convicção íntima de quem litiga, mas da capacidade de transformar narrativas em prova, emoções em fundamentos jurídicos e conflitos em argumentos sustentáveis perante a lei.
Porque a Justiça, embora sensível às dores humanas, continua exigindo algo essencial para funcionar civilizadamente: responsabilidade naquilo que se afirma e prudência naquilo que se pretende provar.


