“Para os amigos, tudo; para os inimigos, a lei.”

A frase, frequentemente atribuída ao presidente brasileiro Washington Luís — embora historiadores ressaltem controvérsias sobre sua autoria literal — tornou-se símbolo de uma prática política muito mais antiga do que a própria República: o uso seletivo das instituições conforme conveniências de poder.
Mais do que uma sentença, ela sintetiza um vício estrutural das sociedades patrimonialistas, nas quais o Estado deixa de ser uma entidade impessoal para transformar-se em extensão dos afetos, interesses e ressentimentos das elites dominantes.
O jurista Rui Barbosa advertia que “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário”, justamente porque a deformação da lei em instrumento de perseguição ou privilégio destrói a confiança coletiva no pacto civilizatório.
Séculos antes, Montesquieu já sustentava que a liberdade política só existe quando as leis valem igualmente para todos.
Quando o Direito abandona a neutralidade republicana e passa a distinguir aliados e adversários, instala-se aquilo que o sociólogo Max Weber descreveu como a degeneração do Estado racional-legal em uma ordem personalista, movida por favoritismos e vinganças seletivas.
O historiador Sérgio Buarque de Holanda observou que o Brasil herdou do iberismo uma cultura de confusão entre o público e o privado, fenômeno que ele associou ao “homem cordial”: não cordial no sentido de bondade, mas de submissão das instituições aos impulsos emocionais e pessoais.
Nesse ambiente, a lei deixa de ser princípio universal para converter-se em arma política.
Protege-se o próximo; pune-se o estranho. Absolvem-se aliados; moralizam-se inimigos.
O problema não está apenas na corrupção material, mas na corrosão simbólica da própria ideia de República.
Hannah Arendt advertia que regimes autoritários frequentemente nascem menos da força bruta e mais da normalização gradual das exceções.
Quando parcelas da sociedade passam a defender arbitrariedades “contra os adversários”, imaginando que a seletividade jurídica permanecerá eternamente direcionada ao outro, esquecem que a erosão institucional não possui fidelidade ideológica.
O arbítrio raramente termina onde começou.
Num verdadeiro Estado Democrático de Direito, a lei não pode ser instrumento de amizade, vingança ou conveniência. Ela deve funcionar como limite ao poder — inclusive ao poder daqueles que afirmam agir em nome da moral, da justiça ou da salvação nacional.
Afinal, como lembrava Norberto Bobbio, a democracia não se mede apenas pelo voto, mas sobretudo pela existência de regras impessoais capazes de conter paixões políticas e proteger até mesmo quem se encontra em minoria.
No fundo, a célebre frase revela a permanente tentação humana de transformar justiça em favoritismo legitimado.
E talvez resida aí uma das maiores tragédias das democracias frágeis: muitos defendem o império da lei apenas até o instante em que a lei alcança os seus próprios interesses.


