Em meio ao crescente escrutínio sobre o Judiciário brasileiro, o vice-presidente Geraldo Alckmin reacende um debate sensível e estrutural: a duração dos mandatos no Supremo Tribunal Federal.

Ao defender a substituição do modelo vitalício por períodos fixos — prática adotada em diversas democracias —, Alckmin não apenas resgata uma proposta antiga, mas a insere no epicentro de uma crise de confiança institucional.
Em um cenário tensionado por questionamentos éticos e desgaste de imagem, a ideia de mandatos temporários surge como tentativa de equilibrar estabilidade e renovação, apontando para uma possível reconfiguração das engrenagens do poder no país.
A vitaliciedade, no coração do constitucionalismo, não é apenas uma garantia funcional: é uma aposta ontológica na estabilidade do julgador diante da instabilidade do mundo.
Ao tornar o magistrado imune às flutuações do poder político, o ordenamento pressupõe uma espécie de permanência ética — quase uma vocação petrificada no tempo — capaz de sustentar decisões impopulares sem sucumbir às pressões circunstanciais.
Nesse sentido, como já advertia Montesquieu, “não há liberdade se o poder de julgar não estiver separado dos demais poderes”; e essa separação exige, por coerência, proteção contra retaliações externas.
Sob o prisma deontológico, a vitaliciedade impõe ao juiz um compromisso radical com a imparcialidade e a integridade.
Não se trata de um privilégio, mas de um ônus silencioso: julgar sem temer o amanhã, sem cortejar o favor de quem governa ou de quem grita mais alto.
Luigi Ferrajoli sustenta que as garantias da magistratura existem menos para proteger o juiz e mais para resguardar o cidadão contra o arbítrio — ideia que desloca o eixo da discussão do indivíduo togado para a coletividade que depende de sua independência.
Entretanto, a natureza jurídica da vitaliciedade — como prerrogativa institucional e não como direito subjetivo absoluto — revela suas fissuras quando confrontada com a temporalidade da vida social.
O que foi concebido como escudo pode, em certos contextos, converter-se em zona de conforto ou, pior, em blindagem contra a necessária accountability.
Hans Kelsen, ao refletir sobre a estrutura das instituições, lembrava que a legitimidade não decorre apenas da forma, mas da contínua aceitação social de suas funções. Quando essa aceitação se erode, a garantia transforma-se em suspeita.
É nesse ponto que emergem os riscos à segurança e à credibilidade da Justiça.
A permanência prolongada pode cristalizar visões de mundo, distanciar o julgador das mutações sociais e, em casos extremos, alimentar a percepção de intocabilidade.
Como alerta o jurista brasileiro Luís Roberto Barroso, “a confiança pública é o capital mais importante do Judiciário” — e ela não se sustenta apenas por garantias formais, mas por transparência, responsabilidade e renovação de perspectivas.
Assim, a vitaliciedade oscila entre virtude e vertigem: virtude, quando preserva a coragem institucional; vertigem, quando se converte em permanência acrítica.
No delicado equilíbrio entre independência e responsabilidade, o desafio contemporâneo não é apenas manter juízes livres, mas assegurar que essa liberdade permaneça ancorada no tempo vivo da sociedade — onde a Justiça, para ser respeitada, precisa não só ser imparcial, mas também parecer digna de confiança.


