O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo estadual, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB).

A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, aponta que o conteúdo extrapola os limites legais ao configurar propaganda eleitoral antecipada.
No material, JHC aparece em um evento em Capela, recepcionado por um painel com a mensagem “Bem-vindo JHC” e pelo slogan “JHC por toda Alagoas” — elementos que, segundo o magistrado, combinam exposição pública e apelo promocional fora do período permitido.
A ação foi movida pelo MDB, que alegou promoção indevida da pré-candidatura.
O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, podendo ainda levar à remoção direta pela plataforma.
O caso segue sob análise do Ministério Público Eleitoral, em mais um episódio que evidencia a vigilância crescente sobre os contornos da pré-campanha nas redes sociais.
Em que pesem as sanções aplicadas, o comportamento dos candidatos, em todo o Brasil, permanece inalterado; causando a percepção de completa fragilidade e inconsistência das ações promovidas pela Justiça Eleitoral.
Há algo de silenciosamente corrosivo quando a sanção deixa de intimidar e passa a ser apenas mais um custo operacional. O Direito Eleitoral, concebido para assegurar isonomia e equilíbrio, começa a perder densidade simbólica quando suas reprimendas são reiteradamente absorvidas como parte do jogo.
A multa, que deveria frear, é recalculada; a decisão, que deveria orientar, é contornada; e a norma, que deveria ordenar, passa a ser testada até o limite da conveniência.
O jurista italiano Luigi Ferrajoli advertiu que a força do direito não reside apenas na sua existência formal, mas na sua efetividade concreta: uma norma que não se impõe, dizia ele, degrada-se em retórica institucional.
Na mesma linha, Norberto Bobbio já havia alertado que o problema central do nosso tempo não é a fundamentação dos direitos, mas a sua proteção — ou, mais precisamente, a capacidade de fazê-los valer diante de interesses que insistem em desafiá-los.
Quando condutas reiteradamente sancionadas continuam a se repetir com naturalidade quase burocrática, instala-se um fenômeno mais profundo que a simples infração: a banalização da ilicitude.
O que antes gerava constrangimento passa a produzir cálculo. E o que deveria ser exceção torna-se método.
Como observou o jurista brasileiro Fábio Konder Comparato, “a legitimidade das instituições depende menos do poder que exercem e mais da confiança que inspiram”. Quando essa confiança se esgarça, abre-se espaço para uma perigosa pedagogia do descrédito.
No imaginário coletivo, esse movimento não passa despercebido. A percepção de seletividade, de ineficácia ou de complacência contribui para uma erosão difusa da crença no sistema.
O cidadão comum, espectador recorrente dessas repetições, começa a suspeitar que as regras existem mais para serem negociadas do que cumpridas. E, nesse terreno ambíguo, floresce uma cultura cínica, em que o respeito à norma deixa de ser valor e passa a ser ingenuidade.
A desmoralização das sanções, portanto, não é apenas um problema jurídico — é um sintoma político e um risco civilizatório.
Quando o custo de violar a regra se torna previsível e administrável, o próprio sentido de limite se dissolve. E sem limites, o que resta não é liberdade, mas a sua caricatura: um espaço onde vence não quem melhor respeita o jogo, mas quem mais eficientemente aprende a contorná-lo.


