Entre elogios protocolares e aplausos cuidadosamente calibrados, o ministro Gilmar Mendes decidiu entrar em campo para defender a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — como quem assegura, com a serenidade de um maestro veterano, que a partitura institucional segue “em perfeita harmonia”.

Em publicação nas redes, o decano não apenas elogiou, mas praticamente canonizou o currículo do atual chefe da AGU, descrevendo-o como técnico, experiente e dotado de um louvável “perfil conciliador” — expressão que, na gramática política de Brasília, costuma significar a rara habilidade de discordar sem desagradar… ou de agradar sem necessariamente discordar.
A sabatina marcada para 29 de abril na CCJ promete, ao menos em teoria, ser o palco de questionamentos rigorosos.
Na prática, porém, o histórico recente recomenda cautela: no teatro das indicações ao Supremo, a crítica frequentemente entra como figurante e sai sem fala, enquanto o roteiro principal já parece, há tempos, ensaiado e aprovado nos bastidores.
Resta ao público assistir, entre cético e resignado, a mais um capítulo dessa liturgia republicana onde, não raro, a independência dos Poderes é celebrada com a mesma convicção com que se cultivam suas discretas interdependências.
A apatia social diante dos desmandos governamentais não nasce do nada — ela é cultivada, lentamente, como um hábito perigoso.
Não se trata apenas de ignorância ou desinteresse, mas de um tipo de cansaço moral coletivo, no qual o escândalo deixa de escandalizar e o absurdo passa a ser apenas mais um item na rotina informativa.
O jurista alemão Rudolf von Ihering já advertia, com rigor quase incômodo, que “o direito não é uma ideia lógica, mas uma ideia de força”.
Ao afirmar isso, ele não apenas descreve a natureza do direito, mas provoca: toda ordem jurídica depende da disposição da sociedade em defendê-la. Quando o cidadão abdica dessa disposição, o direito deixa de ser força e se torna ornamento — uma peça retórica em discursos oficiais, sem eficácia concreta.
Em outra perspectiva, Norberto Bobbio observou que “o problema fundamental do nosso tempo não é mais o de fundamentar os direitos do homem, mas o de protegê-los”.
A frase, frequentemente citada, carrega um desconforto silencioso: proteger exige vigilância, exige incômodo, exige, sobretudo, uma recusa ativa da passividade. No entanto, o que se vê, em muitos contextos, é o contrário — uma sociedade que assiste, comenta e, por fim, normaliza.
Há, ainda, uma dimensão mais sutil e talvez mais inquietante. Hans Kelsen, ao estruturar sua teoria pura do direito, insistiu na necessidade de separar o direito da moral e da política para garantir sua objetividade.
Contudo, essa separação, quando mal compreendida, pode servir como álibi confortável: decisões são aceitas não porque sejam justas, mas porque são “legais”.
E assim, a legalidade — que deveria ser um piso — transforma-se em teto, limitando a indignação e anestesiando a crítica.
O jurista brasileiro Raymundo Faoro, ao analisar a formação do Estado, alertou para o risco de uma sociedade que se habitua a um poder que se move por interesses próprios, distante do controle efetivo do povo. Nesse cenário, o cidadão não é agente, mas espectador; não participa, apenas assiste — e, aos poucos, aprende a não esperar muito mais do que isso.
A apatia, portanto, não é neutra.
Ela favorece, sustenta e, em certo sentido, legitima os excessos que deveria combater.
Como advertiu Montesquieu, “todo homem que tem poder é levado a abusar dele; vai até onde encontra limites”.
O ponto mais inquietante talvez seja este: quando os limites desaparecem não por imposição, mas por ausência de reação, o abuso deixa de ser exceção e passa a ser método.
No fim, a pergunta que permanece não é jurídica, mas existencial: até que ponto a sociedade tolera o que a fere?
Porque, como sugere Ihering, cada direito negligenciado não é apenas uma perda abstrata — é uma renúncia concreta à própria dignidade coletiva.


