A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo – OAB/SP deu um passo firme na defesa da integridade institucional ao estabelecer parâmetros claros para a relação entre advogados e agentes públicos. Outras seccionais no país deveriam trilhar o mesmo caminho; antecipadamente, a sociedade agradece.

Em orientação recente, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) reforçou que é eticamente vedado oferecer ou custear vantagens materiais a magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares, mesmo na ausência de contrapartida explícita.
A medida, longe de mera formalidade normativa, sinaliza um compromisso inequívoco com a transparência, a independência profissional e a credibilidade do sistema de Justiça.
Ao classificar tais práticas como situações de “luz vermelha”, a OAB/SP não apenas delimita fronteiras éticas, mas também eleva o padrão de conduta esperado da advocacia, fortalecendo a confiança pública nas instituições e reafirmando o papel da ética como pilar essencial do Estado de Direito.
Há momentos em que o Direito, silencioso em sua forma, precisa erguer a voz por meio de seus princípios.
A impessoalidade — esse ideal tantas vezes invocado e tão raramente vivido em sua plenitude — não é apenas uma regra administrativa: é um compromisso ético com a própria ideia de Justiça.
Onde há privilégios, a lei se curva; onde há impunidade, a confiança se dissolve. E um Estado que se permite corroer por essas fissuras começa, lentamente, a negar a si mesmo.
Iniciativas que delimitam fronteiras claras entre o público e o privado, entre o interesse coletivo e as conveniências pessoais, não apenas organizam condutas — elas restauram sentidos.
Como advertia Rui Barbosa, “a pior ditadura é a do Poder Judiciário”, não por seu exercício legítimo, mas quando se desvia de sua vocação e se deixa contaminar por favorecimentos e exceções veladas.
Já Hans Kelsen, ao sustentar a pureza normativa do Direito, nos lembra que a força da ordem jurídica reside justamente na sua abstração: na capacidade de se aplicar a todos, sem distinção, sem concessões ocultas.
Combater privilégios, portanto, não é um gesto moral isolado; é uma exigência estrutural.
É afirmar, como sustentava Norberto Bobbio, que o Estado de Direito só se realiza quando o poder encontra limites claros e quando a lei deixa de ser instrumento de poucos para se tornar patrimônio de todos.
A impunidade, por sua vez, não é apenas a ausência de punição — é a presença de um recado perverso: o de que há exceções humanas à regra jurídica.
Promover a impessoalidade é, em última análise, resgatar a dignidade da própria lei.
É impedir que o Direito se transforme em moeda de troca ou em linguagem cifrada de interesses.
É, como diria Miguel Reale, preservar a tridimensionalidade do fenômeno jurídico, garantindo que fato, valor e norma caminhem em harmonia, e não em conluio.
Assim, toda iniciativa que reafirme esses pilares — ainda que técnica, ainda que discreta — carrega em si uma força civilizatória profunda.
Porque, no fim, o Estado Democrático de Direito não se sustenta apenas por suas instituições formais, mas pela vigilância constante contra aquilo que o corrói por dentro: o privilégio disfarçado de normalidade e a impunidade travestida de exceção.


