Relato de advogada expõe rotina exaustiva, baixa remuneração e a normalização inquietante da precarização no setor jurídico.

Um desabafo nas redes sociais trouxe à tona uma realidade incômoda — e cada vez menos silenciosa — no mercado jurídico brasileiro.
Uma advogada trabalhista – que terá seu nome preservado por questões profissionais e pessoais – relatou ter participado de um processo seletivo cuja proposta previa remuneração de R$ 2 mil mensais para a produção média de 15 peças por dia, com estimativa de 40 minutos para cada uma.
Na matemática fria — que, por vezes, revela mais do que discursos institucionais — o resultado é um valor aproximado de R$ 6 por peça. Isso para um trabalho que exige formação especializada, análise técnica, responsabilidade profissional e, não raro, estratégia refinada.
A carga estimada, próxima de 10 horas diárias, escancara não apenas a sobrecarga, mas a naturalização de condições que tensionam os limites da dignidade profissional.
O episódio, longe de ser isolado, reacende o debate sobre a crescente precarização da advocacia, especialmente entre jovens profissionais e aqueles em início de carreira.
Entre prazos, petições e planilhas de produtividade, a pergunta ecoa com desconforto crescente no meio jurídico: em que momento o exercício do Direito passou a ser remunerado como tarefa mecânica — e até quando isso seguirá sendo tratado como normal?
Advocacia: Precarização e Depreciação
Há algo de profundamente inquietante quando uma profissão construída sobre o rigor do pensamento, a responsabilidade técnica e a defesa de direitos passa a ser medida por métricas de produção quase industriais.
A advocacia, que historicamente se ergueu como um dos pilares da mediação civilizatória, começa a ser comprimida em lógicas de mercado que a tratam não como ofício intelectual, mas como linha de montagem.
Karl Marx, ao analisar o trabalho na modernidade, advertiu que “tudo o que é sólido desmancha no ar”.
A frase, tantas vezes evocada, ganha contornos concretos quando o valor do trabalho jurídico se dissolve em cálculos que o equiparam a atividades remuneradas por unidade, sem considerar a densidade do conhecimento envolvido.
Em termos concretos, o que causa estranhamento não é que outras atividades sejam bem remuneradas — isso é legítimo e desejável —, mas que, em certos contextos, tarefas jurídicas altamente especializadas passem a ser remuneradas por valores inferiores a serviços cotidianos que operam sob outra lógica de formação, risco e responsabilidade.
Um motorista por aplicativo, por exemplo, pode receber por corrida valores que, proporcionalmente ao tempo investido, superam o pagamento por uma peça jurídica. Um técnico de manutenção, um designer freelancer ou um profissional de estética frequentemente precificam seus serviços considerando tempo, custo operacional e margem — algo básico em qualquer atividade sustentável. E fazem bem. O problema emerge quando o advogado, que também investiu anos de formação e assume responsabilidade direta sobre direitos alheios, é inserido em um modelo que ignora esses mesmos critérios elementares.
Não se trata de dizer que um trabalho “vale mais” do que outro.
Não se trata de estabelecer hierarquias entre profissões — todas têm sua dignidade intrínseca —, mas de observar a incoerência interna: um único ato jurídico, que pode influenciar o destino patrimonial, social ou até existencial de alguém, passa a valer menos do que serviços cotidianos que, embora igualmente legítimos, não exigem o mesmo tempo de formação ou grau de responsabilização técnica.
Trata-se de reconhecer que há parâmetros mínimos de coerência interna em qualquer mercado.
Quando eles desaparecem, instala-se uma distorção: atividades com alta exigência técnica e elevado risco passam a ser tratadas como produção repetitiva de baixo valor agregado.
Essa distorção revela mais sobre o tempo em que vivemos do que sobre a profissão em si. Byung-Chul Han observa que “a sociedade do desempenho transforma todos em empresários de si mesmos”, dissolvendo fronteiras entre vocação e exaustão.
O advogado, nesse cenário, deixa de ser intérprete do Direito para se tornar operador de volume, pressionado por prazos, metas e uma produtividade que pouco dialoga com a qualidade.
O problema não é apenas econômico — é simbólico.
Quando o trabalho jurídico é sistematicamente subvalorizado, o que se enfraquece não é apenas o profissional, mas a própria ideia de justiça como construção cuidadosa. Afinal, decisões apressadas, análises superficiais e estratégias reduzidas ao mínimo não são apenas efeitos colaterais: são sintomas de um modelo que prioriza quantidade sobre reflexão.
Hannah Arendt lembrava que “o mundo comum é aquilo que compartilhamos e que nos precede”.
A advocacia faz parte desse mundo comum — é uma das engrenagens que sustentam a confiança nas instituições. Quando ela é precarizada, não se trata apenas de um problema de mercado de trabalho, mas de um abalo na própria tessitura social.
Talvez a questão mais incômoda não seja quanto se paga por uma peça jurídica, mas o que se perde quando se aceita, sem resistência, que ela valha tão pouco. Porque, no fim, toda desvalorização persistente deixa de ser exceção e passa a ser linguagem — e é por meio dela que uma sociedade revela, com precisão desconcertante, o que de fato considera valioso.


