No Brasil, onde os bastidores frequentemente falam mais alto que os plenários, uma gravação recém-revelada oferece mais um capítulo digno de perplexidade — ainda que, para os mais calejados, já não cause exatamente surpresa, mas um cansaço quase protocolar.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, aparece orientando o prefeito interino de Macapá, Pedro DaLua, a procurar diretamente um desembargador responsável por julgar uma ação contra seu adversário político, o prefeito eleito Antonio Furlan.
Até aqui, o enredo já flerta perigosamente com a informalidade institucional.
Mas o detalhe que transforma o episódio em algo entre o espantoso e o tragicômico é a insistência: o encontro deveria ocorrer “sozinho” — duas vezes reforçado — e, como se a cena ainda carecesse de algum elemento de estranheza, “sem advogado”.
A recomendação, feita com a naturalidade de quem sugere um café, não apenas desafia o bom senso jurídico, como também expõe, sem rodeios, uma cultura política onde a liturgia dos cargos parece ser tratada como mera formalidade descartável.
Afinal, quando a discrição substitui a transparência e o aconselhamento jurídico é visto como obstáculo, não estamos diante de um deslize — mas de um sintoma.
Entre gabinetes, horários marcados e instruções sussurradas, a pergunta que ecoa não é mais “se” tais práticas existem, mas por que ainda insistem em se apresentar com tamanha desfaçatez.
A separação dos poderes nasceu como um antídoto contra a tentação humana mais antiga: concentrar força suficiente para não prestar contas a ninguém.
Montesquieu, em O Espírito das Leis, advertia que “tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.
Era, em essência, menos uma arquitetura institucional e mais uma aposta moral: dividir para conter, limitar para civilizar.
A teoria, porém, sempre foi mais elegante do que a prática.
Na vida concreta, as fronteiras entre os poderes tornam-se porosas, não por desenho constitucional, mas pela ação — ou omissão — daqueles que deveriam resguardá-las.
Rui Barbosa já denunciava, com a lucidez que atravessa séculos, que “a pior ditadura é a do Poder Judiciário; contra ela, não há a quem recorrer”.
Sua advertência não era um ataque à Justiça, mas um alerta sobre o risco de sua captura — seja por interesses políticos, seja por vaidades pessoais, seja por uma promiscuidade silenciosa entre funções que deveriam ser estanques.
O que se vê, não raramente, é a transformação de um princípio republicano em um teatro de aparências.
A separação dos poderes permanece nos textos, nas solenidades, nas aulas de direito constitucional; mas, nos bastidores, proliferam atalhos, interlocuções impróprias e zonas cinzentas onde a lei cede lugar à conveniência.
Como advertia o jurista italiano Piero Calamandrei, “a justiça é como o ar: só se percebe quando começa a faltar”. E, quando falta, o que resta não é apenas a injustiça — é a erosão silenciosa da confiança coletiva.
Há, nesse descompasso, algo de profundamente existencial.
O Estado, que deveria ser uma construção racional voltada ao bem comum, revela-se, por vezes, refém das fragilidades humanas que pretendia domesticar.
O poder, longe de ser apenas uma função, torna-se um espelho — e nem todos suportam o reflexo que ele devolve.
A tentação de contornar regras, de influenciar julgamentos, de confundir esferas, não é um desvio acidental, mas uma constante que exige vigilância permanente.
Norberto Bobbio lembrava que “o problema fundamental da democracia não é quem governa, mas como governa”.
E o “como”, nesse caso, revela muito mais do que discursos ou rituais institucionais: revela o caráter.
Quando autoridades transitam nas sombras, negociando o que deveria ser público e transparente, não estão apenas violando normas — estão desfigurando o próprio sentido da República.
No fim, a separação dos poderes não é uma garantia automática, mas uma construção frágil, sustentada por ética, limites e responsabilidade.
Sem isso, transforma-se em ficção jurídica — uma narrativa conveniente que encobre, com verniz constitucional, práticas que a própria Constituição jamais ousaria admitir.


