A Justiça Eleitoral volta a colocar sob os holofotes um tema sensível da democracia brasileira: o respeito às cotas de gênero nas eleições.

Em decisão que reforça o rigor no cumprimento das regras eleitorais, o entendimento aponta que manter uma candidatura feminina sabidamente inviável — sem qualquer iniciativa do partido para regularizá-la ou substituí-la dentro do prazo legal — não é mera irregularidade burocrática, mas pode configurar fraude eleitoral.
Nesse contexto, a chamada “candidatura fictícia” deixa de ser um detalhe técnico para se tornar peça central de um esquema que compromete a lisura do processo eleitoral.
O resultado, segundo o entendimento jurídico, é severo: anulação dos votos e da chapa proporcional envolvida, reafirmando que a participação feminina na política não pode ser tratada como simples formalidade de legenda.
A tentativa de burlar a lei para obter vantagens pessoais revela um dos traços mais antigos — e mais corrosivos — da condição humana: a tentação de transformar normas coletivas em instrumentos privados.
Quando alguém instrumentaliza a lei, esvazia-se o seu espírito e preserva-se apenas a aparência de legalidade. O resultado é uma perversão silenciosa da própria ideia de justiça, pois aquilo que deveria proteger o bem comum passa a servir a interesses particulares, frequentemente à custa da confiança social.
O filósofo francês Montesquieu já advertia que “uma injustiça feita a um indivíduo é uma ameaça feita a toda a sociedade”.
A fraude, ainda que pareça pequena ou circunscrita a um caso específico, cria fissuras no edifício institucional. Cada ato de malandragem institucionalizada transmite à coletividade a mensagem perigosa de que a esperteza vale mais do que a integridade — e que a lei pode ser apenas um obstáculo a ser contornado.
Sob o ponto de vista psicológico-comportamental, indivíduos que agem dessa forma costumam apresentar uma combinação de traços como racionalização moral, oportunismo e baixa empatia social.
A psicologia social descreve esse mecanismo como autojustificação: o sujeito cria narrativas internas para legitimar o próprio desvio, convencendo-se de que sua conduta é apenas “estratégia”, “esperteza” ou “jogo político”.
Muitas vezes há também um componente de narcisismo funcional, no qual o indivíduo passa a acreditar que suas ambições pessoais são mais relevantes que as regras coletivas. Nesse processo, o dano social é minimizado na consciência do agente, enquanto o benefício imediato é maximizado em sua percepção.
Hannah Arendt, ao refletir sobre a banalidade do mal, observou que muitos desvios éticos não nascem de grandes perversidades, mas da normalização de pequenas transgressões que, pouco a pouco, se tornam práticas toleradas.
Quando a fraude eleitoral, o uso indevido de mecanismos legais ou a manipulação de normas passam a ser vistos como “estratégias políticas”, a sociedade começa a conviver com uma distorção moral que corrói a própria legitimidade das instituições.
Nesse cenário, o papel das instituições torna-se decisivo.
Mais do que aplicar sanções, elas precisam reafirmar o sentido ético da lei. O combate à fraude não é apenas uma questão técnica ou jurídica; é, sobretudo, um compromisso civilizatório.
Como ensinava o jurista italiano Piero Calamandrei, “as leis são como as cercas: funcionam apenas quando há quem as respeite e quem as faça respeitar”.
Assim, cada decisão que desmascara a malandragem travestida de legalidade não apenas corrige um abuso específico, mas também restaura algo muito mais profundo: a confiança de que a lei existe para servir à sociedade — e não para ser manipulada por aqueles que pretendem transformá-la em ferramenta de conveniência pessoal.


