A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O texto proíbe, por exemplo, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários.
O controle sobre o uso de dinheiro em espécie reflete um esforço civilizatório: o de aproximar a atividade econômica dos princípios de transparência, legalidade e responsabilidade pública que sustentam a vida democrática.
A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.
A tentativa de limitar o uso de dinheiro em espécie, especialmente em transações imobiliárias, revela uma preocupação crescente do Estado com a transparência da circulação da riqueza.
Ao alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro, o projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça busca reduzir os espaços de opacidade financeira que historicamente favorecem práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e malversação de recursos públicos.
No campo do Direito Econômico, essa preocupação não é nova.
O jurista alemão Franz Böhm já advertia que “a economia de mercado só se sustenta quando inserida em uma ordem jurídica capaz de impedir a captura privada das instituições econômicas”.
Nesse sentido, limitar o uso de dinheiro em espécie não significa restringir a liberdade econômica, mas proteger a integridade do próprio sistema de mercado.
A circulação anônima de grandes quantias facilita a ocultação da origem ilícita de recursos e enfraquece os mecanismos de controle institucional.
Como observa o jurista Sabino Cassese, “a regulação econômica contemporânea tem também a função de preservar a confiança pública na circulação da riqueza”.
Assim, mais do que uma medida técnica, o controle sobre o uso de dinheiro em espécie reflete um esforço civilizatório: o de aproximar a atividade econômica dos princípios de transparência, legalidade e responsabilidade pública que sustentam a vida democrática.


