Ministro ensina a escapar do próprio tribunal e reacende debate sobre impessoalidade no serviço público.

O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Benjamin Zymler tem divulgado um curso, cuja inscrição custa quase R$ 4 mil (R$ 3.997), em que dará palestras sobre como evitar condenações no próprio tribunal por contratos feitos sem licitação.
A lei permite que ministros tenham atividades acadêmicas e de docência, desde que haja compatibilidade de horários com suas funções no TCU. Também podem ser sócios de empresas, desde que não tenham posição de administração ou direção sobre elas.
Quando um ministro da Corte que julga contratações públicas comercializa conhecimento sobre como não ser condenado por essa mesma Corte, a pergunta deixa de ser técnica e passa a ser existencial: onde termina o saber institucional e começa o capital privado?
Em um país onde a criatividade institucional parece não conhecer limites, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler passou a divulgar um curso de quase R$ 4 mil prometendo ensinar gestores a evitar condenações justamente no tribunal do qual ele é integrante.
A iniciativa, embora legal sob o prisma formal, lança uma sombra incômoda sobre o princípio mais elementar da administração pública: a impessoalidade.
A cena é quase didática.
O Estado pune contratos feitos sem licitação, mas um de seus mais altos julgadores oferece, mediante inscrição paga, orientações sobre como escapar das condenações.
Não se trata apenas de conflito ético potencial — é um curto-circuito simbólico.
Como ensinava o jurista Hely Lopes Meirelles, “a moralidade administrativa não se confunde com a moral comum; ela é jurídica e exige aparência de legitimidade”.
Em outras palavras, não basta ser correto; é preciso parecer correto.
Para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, referência em Direito Administrativo, o princípio da impessoalidade exige que o agente público atue sem promover interesses próprios ou de terceiros, preservando a neutralidade institucional.
Quando um ministro da Corte que julga contratações públicas comercializa conhecimento sobre como não ser condenado por essa mesma Corte, a pergunta deixa de ser técnica e passa a ser existencial: onde termina o saber institucional e começa o capital privado?
No campo da ciência política, o debate ganha densidade.
O cientista político Guillermo O’Donnell já alertava para os riscos das “zonas cinzentas” na democracia — espaços onde as regras formais existem, mas a cultura institucional falha em sustentar sua legitimidade.
A credibilidade das instituições não depende apenas da legalidade de seus atos, mas da confiança pública. E confiança, como se sabe, é um ativo que se perde em parcelas pequenas e silenciosas.
A ironia é inevitável: gestores públicos que temem a reprovação do TCU podem agora, mediante boleto, aprender com um de seus ministros a navegar pelas águas turbulentas da fiscalização.
O cidadão comum, que paga impostos e enfrenta a burocracia, espera que o árbitro não venda ingressos para explicar como evitar cartões vermelhos.
É o Estado ensinando a sobreviver ao Estado. Em tempos de redes sociais vigilantes e orçamentos combalidos, a pedagogia da autoproteção institucional soa menos como capacitação técnica e mais como manual de autodefesa administrativa.
Educadores como Paulo Freire insistiam que toda prática pedagógica carrega uma dimensão ética. “Ensinar exige rigorosidade metódica, mas também compromisso com a verdade”, escreveu. Quando a educação é instrumentalizada para contornar punições — ainda que dentro dos marcos legais —, o que se ensina, afinal? Técnica ou astúcia? Prudência ou prevenção estratégica contra o próprio fiscal?
Do ponto de vista republicano, a impessoalidade não é mero ornamento constitucional. Ela funciona como blindagem contra a captura simbólica do Estado.
O artigo 37 da Constituição brasileira consagra a impessoalidade ao lado da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não é coincidência: a República exige que cargos públicos não se confundam com projetos privados, mesmo quando estes se apresentam sob o verniz acadêmico.
E, como ensinam tanto educadores quanto cientistas políticos, instituições fortes não nascem apenas de normas, mas de exemplos.
A filósofa Hannah Arendt advertia que a banalização de práticas ambíguas corrói o espaço público de forma quase imperceptível. Nada explode; tudo se acomoda. O problema não é necessariamente o curso em si, mas o que ele representa: a naturalização da promiscuidade entre função pública e atividade privada, sobretudo quando envolve poder de julgar.
Em um cenário de desconfiança generalizada nas instituições e de permanente escrutínio sobre o uso do dinheiro público, episódios como esse oferecem munição retórica aos que veem o Estado como um clube fechado de iniciados.
E, no teatro político, a aparência pesa tanto quanto o ato.
A credibilidade institucional não se constrói apenas com acórdãos técnicos, mas com coerência simbólica.
O cidadão comum, que paga impostos e enfrenta a burocracia, espera que o árbitro não venda ingressos para explicar como evitar cartões vermelhos.
Espera que o juiz seja juiz — não consultor estratégico do próprio jogo.
No fim, a questão é menos jurídica e mais moral no sentido republicano.
A impessoalidade é o que impede que o poder se torne patrimônio.
Quando essa fronteira se torna turva, a confiança pública — esse bem invisível que sustenta democracias — começa a rachar.
E, como ensinam tanto educadores quanto cientistas políticos, instituições fortes não nascem apenas de normas, mas de exemplos.


