Na manhã deste sábado, 28, no mesmo instante em que os EUA infligiam seu ataque ao Irã, o espaço de informações e reflexões O MAGISTRAL, sem viés financeiro, foi alvejado pela rede social WhatsApp mediante com um bloqueio unilateral da conta/número pessoal do Jornalista responsável, Anderson Mendes.

Por isso, o envio acerca das atualizações diárias a seu grupo de Amigos e Familiares ficou impossibilitado, em que pese o site www.omagistral.com permanecer ativo e atualizado; inclusive com as notícias deste sábado.
Após medidas administrativas, no sábado o serviço foi reestabelecido.
Ao analisar o fato em si, emerge a questão: Redes Sociais: Praça Pública ou Clube Privado? Estamos normalizando o Incomum?
Normalizar essa ambiguidade é aceitar que a liberdade seja contratual, a cidadania condicional e a democracia, um produto sujeito aos termos de uso.
As redes sociais foram vendidas como a nova ágora digital — uma praça pública global onde todos teriam voz.
No entanto, operam sob regras privadas, algoritmos opacos e termos de uso que mudam ao sabor de interesses corporativos.
Eis a dicotomia que normalizamos: exigimos liberdade de expressão em ambientes que juridicamente são clubes privados.
O incomum tornou-se rotina.
A esfera pública migrou para plataformas cujo compromisso primário não é com a cidadania, mas com o lucro e a gestão de risco reputacional.
Lawrence Lessig advertiu que “code is law”: o código regula comportamentos com a mesma força — ou até maior — que a legislação formal.
Nas redes, a arquitetura invisível decide quem fala, quem viraliza e quem desaparece.
Shoshana Zuboff, ao analisar o capitalismo de vigilância, alerta que “não somos os clientes das plataformas, mas a matéria-prima” de um modelo econômico que transforma atenção em mercadoria.
E Danilo Doneda, referência brasileira em proteção de dados, lembrava que “a tutela da pessoa deve ser o centro da disciplina informacional”.
Contudo, o centro parece ter sido deslocado para métricas de engajamento e políticas de moderação frequentemente inconsistentes.
A normalização desse arranjo híbrido — público na função, privado na gestão — gera impactos profundos.
A liberdade de expressão passa a depender de diretrizes corporativas; a cidadania, de algoritmos; e a democracia, da boa vontade de empresas transnacionais.
Quando perfis são suspensos, conteúdos são removidos ou discursos são impulsionados seletivamente, não se trata apenas de gestão de comunidade, mas de reconfiguração do debate público.
A ironia é que defendemos a democracia na mesma arena que pode silenciá-la com um clique técnico.
O risco não reside apenas na censura explícita, mas na modulação silenciosa: o que não aparece, não existe; o que não engaja, desaparece.
A democracia, que pressupõe pluralidade e conflito legítimo, torna-se refém da lógica da performance e da viralização.
A crítica profunda, reflexiva, cede espaço à indignação rentável.
A pergunta permanece: se as redes são a nova praça pública, podem agir como clubes exclusivos?
E se são clubes privados, podem continuar a moldar o destino do discurso democrático sem responsabilidade proporcional ao seu poder?
Normalizar essa ambiguidade é aceitar que a liberdade seja contratual, a cidadania condicional e a democracia, um produto sujeito aos termos de uso.
Talvez o desafio contemporâneo não seja escolher entre praça ou clube, mas exigir coerência normativa: se exercem função pública, devem assumir deveres públicos.
Caso contrário, continuaremos a aplaudir a ilusão de voz enquanto o algoritmo decide quem merece ser ouvido.
O MAGISTRAL
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