Tem ganhado crescente relevância a questão do bloqueio de contas de usuários em redes sociais como Twitter, Facebook e Instagram. Em brilhante artigo publicado no Portal Migalhas, a Especialista Karina Nunes Fritz faz um excelente estudo dos entendimentos judiciais sobre o tema na Alemanha e o cenário nacional.

A Professora Karina Nunes Fritz é doutora (summa cum laude) pela Humboldt Universität de Berlim (Alemanha), tendo Prêmio Humboldt de melhor tese de doutorado na área de Direito Civil (2018). LL.M na Friedrich-Alexander Universität Erlangen-Nürnberg (Alemanha).
Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Secretária-Geral da Deutsch-lusitanische Juristenvereinigung (Associação Luso-alemã de Juristas), sediada em Berlim. Diretora Científica da Revista do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Responsabilidade Civil (IBERC).
Segundo a gabaritada autora, as grandes plataformas digitais são os principais meios de comunicação da sociedade atualmente: “Elas são o locus público por excelência, o grande fórum global onde se dá o intercâmbio e o embate de ideias, e onde formam-se opiniões. O apagamento de postagens e, pior, o bloqueio definitivo de perfis – alerta a Doutora – representam um silenciamento e um banimento social. Mesmo o bloqueio temporário, quando indevido, implica não apenas perda de seguidores e contatos, mas, por vezes, perdas de contratos e oportunidades de negócio.
O receio é que as grandes plataformas, que ocupam posições monopolísticas e são movidas por interesses econômicos e/ou políticos, acabem abusando desse poder de censura privada e silenciando discursos contrários a seus interesses, como os relacionados à regulação de conteúdos, controle dos termos de uso, instituição de tributação de serviços digitais, etc.
O bloqueio de contas em redes sociais como Twitter (X), Facebook e Instagram tornou-se um dos fenômenos mais emblemáticos da tensão contemporânea entre liberdade e controle.
Em um mundo cada vez mais mediado por plataformas digitais, a identidade passou a ser também um perfil, um fluxo de postagens, uma presença algorítmica.
Ser bloqueado não significa apenas perder acesso a um serviço; significa, muitas vezes, ser simbolicamente silenciado na ágora virtual.
No Brasil, a questão do bloqueio de contas em redes sociais assume contornos ainda mais sensíveis, pois toca diretamente a memória histórica de censura, autoritarismo e controle da informação.
A Constituição de 1988 elevou a liberdade de expressão à condição de cláusula estruturante do Estado Democrático de Direito, mas também consagrou a dignidade da pessoa humana e a proteção contra abusos.
O embate contemporâneo, portanto, não se dá entre liberdade e silêncio, mas entre diferentes interpretações do que significa proteger a democracia no ambiente digital.
A repercussão prática já é visível no protagonismo do Poder Judiciário brasileiro em decisões que determinam bloqueios ou desbloqueios de perfis, remoção de conteúdos e suspensão de plataformas inteiras em caso de descumprimento de ordens judiciais.
Esse fenômeno revela o que Luís Roberto Barroso denomina de “judicialização da vida pública”: conflitos morais, políticos e tecnológicos são transferidos aos tribunais.
Ao mesmo tempo, essa centralidade judicial suscita questionamentos sobre ativismo, limites institucionais e o risco de concentração de poder decisório em poucos atores.
Do ponto de vista sociopolítico, o Brasil vive uma realidade de intensa polarização, na qual redes sociais funcionam como catalisadores de narrativas, afetos e mobilizações.
Manuel Castells observa que as redes digitais estruturam uma “sociedade em rede”, onde o poder circula por fluxos de informação.
Bloquear contas de figuras públicas ou influenciadores pode, nesse contexto, alterar dinâmicas eleitorais, impactar reputações e influenciar a formação da opinião pública. A decisão técnica transforma-se, inevitavelmente, em ato político.
Há também repercussões econômicas e profissionais.
Pequenos empreendedores, jornalistas independentes e criadores de conteúdo dependem dessas plataformas para renda e visibilidade.
O bloqueio de uma conta pode significar não apenas restrição de fala, mas perda de sustento. Sob a lente existencial, isso reforça a ideia de que o “eu digital” tornou-se extensão do “eu social”.
Como diria Charles Taylor, a identidade moderna está profundamente ligada ao reconhecimento público; a exclusão digital, portanto, não é neutra.
Por fim, o debate brasileiro tende a caminhar para a regulamentação mais estruturada das plataformas, buscando equilibrar liberdade de expressão, combate à desinformação e responsabilidade das big techs.
A grande questão será construir um modelo que preserve garantias constitucionais sem abrir espaço para arbítrio — seja estatal, seja corporativo.
O desafio brasileiro é, em essência, civilizatório: assegurar que o ambiente digital amplie a democracia em vez de restringi-la, mantendo vivo o princípio de que a liberdade é valor fundamental, mas jamais desvinculado da responsabilidade ética e jurídica.


